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Novas exigências da Previdência entram em vigor em 2026 e adiam aposentadorias

Etapas automáticas da reforma de 2019 elevam idade mínima e pontuação para acesso ao benefício do INSS

Novas exigências da Previdência entram em vigor em 2026 e adiam aposentadorias (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

247 - A virada de 2026 marca um novo endurecimento das regras para aposentadoria no Brasil. A partir de 1º de janeiro, passam a valer critérios mais rigorosos para quem ainda não conseguiu se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultado de etapas automáticas previstas na reforma da Previdência aprovada em 2019. As mudanças atingem diretamente trabalhadores que estavam próximos de cumprir os requisitos e ampliam o tempo necessário de permanência no mercado de trabalho, explica o Metrópoles. O modelo aprovado há seis anos prevê elevação gradual de idade, tempo de contribuição e pontuação, adiando o acesso ao benefício para milhares de segurados.

Idade mínima progressiva sobe em 2026

A principal alteração em vigor a partir deste ano ocorre na chamada regra da idade mínima progressiva. As mulheres passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência sobe para 64 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Esse acréscimo de seis meses segue o cronograma estabelecido na reforma e continuará sendo aplicado anualmente até que se chegue às idades definitivas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regra de pontos também fica mais rígida

Outra forma bastante utilizada para aposentadoria é a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, o patamar exigido aumenta em um ponto para ambos os sexos. As mulheres precisarão atingir 93 pontos, mantendo o mínimo de 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão alcançar 103 pontos, com pelo menos 35 anos de recolhimento ao INSS.

Até o fim de 2025, os requisitos eram de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, o que evidencia o avanço gradual das exigências previsto no texto constitucional.

Comparativo das regras

Na regra de idade mínima, antes de 2026, homens precisavam de 64 anos e mulheres de 59 anos, além do tempo mínimo de contribuição. Com a nova etapa, há acréscimo de seis meses na idade para ambos.

Na regra de pontos, o aumento é de um ponto em relação ao que vigorava até o ano passado, mantendo-se inalterado o tempo mínimo de contribuição exigido.

Pedágios permanecem, mas atingem menos pessoas

As chamadas regras de pedágio, criadas para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 2019, não sofrem alterações em 2026. Elas exigem um período adicional de contribuição, proporcional ao tempo que faltava para a aposentadoria à época.

No entanto, essas regras beneficiam um grupo cada vez menor de trabalhadores, já que se aplicam apenas a quem estava a poucos meses de cumprir os requisitos há mais de seis anos.

Cálculo do benefício não muda

Apesar do endurecimento no acesso à aposentadoria, o cálculo do valor do benefício permanece o mesmo em 2026. A média é feita com base em 100% das contribuições realizadas ao longo da vida laboral, sem descarte das menores remunerações. Sobre essa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitando o teto do INSS.

Esse modelo, adotado após a reforma, reduziu o valor de muitos benefícios em comparação às regras anteriores, que descartavam parte das contribuições mais baixas.

Impacto maior para quem estava perto de se aposentar

As mudanças afetam principalmente trabalhadores que estavam no limite das exigências e planejavam se aposentar nos próximos anos. Para esse grupo, o adiamento pode significar meses ou até anos adicionais de contribuição, dependendo da regra escolhida.

A reforma da Previdência, aprovada em 2019, teve como objetivo conter o crescimento dos gastos previdenciários e equilibrar as contas públicas no longo prazo. Ela extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, instituiu idade mínima para a maioria dos segurados e criou regras de transição progressivas, que seguem em elevação até a estabilização completa em 2033.

Regras específicas para professores

Os professores da educação básica continuam tendo direito a critérios diferenciados, em razão da penosidade da profissão. Embora também sejam submetidos às regras de pontos e à idade mínima progressiva, há uma redução de cinco anos nos requisitos em relação aos demais trabalhadores.

Em 2026, pela regra da idade mínima de transição, professoras precisam ter 54 anos e seis meses de idade, além de 25 anos de efetivo exercício no magistério. Professores homens devem alcançar 59 anos e seis meses, com 30 anos de magistério.

No sistema de pontos, as mulheres precisam somar 88 pontos, com no mínimo 25 anos de magistério, enquanto os homens devem atingir 98 pontos, respeitando o tempo mínimo de 30 anos em sala de aula. As exigências para professores também continuarão aumentando gradualmente até 2033, quando o ciclo de transição previsto na reforma será concluído.

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