TCU aponta possível precipitação na liquidação do Banco Master e cobra BC
Ministro dá prazo de 72 horas para Banco Central explicar decisões sobre intervenção e avalia adoção de medidas cautelares no caso
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de possível precipitação na decisão que levou à liquidação extrajudicial do Banco Master e determinou que o Banco Central apresente esclarecimentos no prazo de até 72 horas. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (18) pelo ministro Jhonatan de Jesus e envolve questionamentos sobre a condução do processo que resultou na intervenção na instituição financeira controlada pelo empresário Daniel Vorcaro, informa o Metrópoles.
Em despacho, Jhonatan de Jesus aponta iniciativas do Banco Central que, em uma análise preliminar, podem indicar falhas ou irregularidades na forma como a liquidação foi conduzida, incluindo a hipótese de omissão por parte da autoridade monetária.
Além de exigir explicações formais, o ministro do TCU avalia a possibilidade de adoção de medidas cautelares contra o Banco Central. Entre as alternativas consideradas está a determinação para que a autarquia se abstenha de autorizar ou praticar atos que envolvam alienação, transferência, oneração ou desmobilização de bens considerados essenciais para preservar o valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes do Banco Master.
No despacho, Jhonatan de Jesus faz uma avaliação crítica da atuação do regulador ao justificar a cobrança de esclarecimentos. “Em juízo preliminar, tais elementos sugerem hipótese de que a atuação da autarquia pode ter se caracterizado, de um lado, por demora relevante na condução e no equacionamento de alternativas de mercado e, de outro, por precipitação na adoção da medida extrema de liquidação, em contrariedade ao dever legal de considerar, de modo motivado, soluções alternativas e menos gravosas para o sistema financeiro, na forma do art. 5º da Lei 9.447/1997”, afirmou o ministro.
O Banco Central deverá se manifestar sobre cinco pontos específicos definidos pelo TCU. Entre eles estão a fundamentação e a motivação da decretação da liquidação extrajudicial, a avaliação — ou não — de alternativas menos gravosas, o histórico das tratativas institucionais envolvendo soluções de mercado, a existência de eventuais divergências internas entre áreas técnicas e a forma de disponibilização ao tribunal de documentos eventualmente protegidos por sigilo legal.
A liquidação extrajudicial do Banco Master completou um mês nesta quinta-feira. À época, o Banco Central justificou a medida com base na “grave crise de liquidez do Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional”.
O caso agora passa a ser acompanhado de perto pelo Tribunal de Contas da União, que analisa se a autoridade monetária observou todos os deveres legais antes de adotar uma das medidas mais severas previstas na legislação do sistema financeiro.



