HOME > Meio Ambiente

STF determina novas medidas contra desmatamento na Amazônia Legal

A Corte estabeleceu prazos definidos para a atuação de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista

Vista de um braço do Rio Caeté em área de manguezal na Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu monitorada pelo projeto Mangues da Amazônia.  (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a adoção de novas medidas para conter o desmatamento na Amazônia Legal durante audiência de monitoramento realizada nesta terça-feira (10), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760. As determinações foram apresentadas pelo relator da ação, ministro André Mendonça, com prazos definidos para a atuação de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista.

A audiência e as decisões foram divulgadas pelo próprio STF, que acompanha o cumprimento das medidas impostas à União para reduzir o desmatamento anual na Amazônia Legal a 3.925 km² até 2027 e alcançar o índice zero até 2030. O tribunal reconheceu avanços, mas avaliou que as providências adotadas até agora ainda não são suficientes diante da complexidade do problema.

A Amazônia Legal reúne uma população estimada em 26,5 milhões de pessoas e ocupa uma área superior a 5 milhões de quilômetros quadrados (km²). A região engloba nove estados brasileiros: Mato Grosso, no Centro-Oeste; Maranhão, no Nordeste; e Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amazonas e Pará, na Região Norte.

Segundo o STF, as novas determinações buscam reforçar a atuação coordenada do Estado para enfrentar o desmatamento ilegal, a grilagem de terras e as falhas estruturais nos processos de fiscalização ambiental e proteção dos povos indígenas.

Prazos e responsabilidades

Entre as medidas estabelecidas pelo ministro André Mendonça, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar, em até 180 dias, uma auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é identificar falhas e apresentar propostas concretas de aperfeiçoamento.

O Ibama, por sua vez, terá prazo de 90 dias para definir critérios objetivos sobre a prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão também deverá apresentar soluções tecnológicas para automatizar a triagem de processos, integrar bases de dados com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e elaborar uma plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais.

Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá complementar, em até 90 dias, o plano de fortalecimento institucional, com apoio técnico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O plano deverá detalhar as causas e consequências do desmatamento em terras indígenas, além das estratégias de implementação e gestão de riscos.

À União caberá apresentar, também em 90 dias, um plano de ação para o cumprimento da meta de destinação de glebas federais não destinadas. O documento deverá justificar o eventual descumprimento da meta prevista para 2025, estabelecer um cronograma para os dois anos seguintes e identificar áreas com maior risco de desmatamento e grilagem. O STF ressaltou que essas novas exigências não substituem a obrigação de apresentação de relatórios semestrais de monitoramento e avaliação.

Avanços e insuficiências

Durante a audiência de contextualização, o ministro André Mendonça reconheceu que houve progresso no cumprimento das decisões anteriores da ADPF 760, mas avaliou que o cenário ainda exige ações mais robustas. “Há muito ainda a ser feito, porque se trata de uma política complexa”, afirmou o relator.

Participaram da audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Funai, da Casa Civil e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também estiveram presentes entidades admitidas como amigas da Corte, entre elas Greenpeace Brasil, Conectas, Observatório do Clima e Instituto Socioambiental.

No encontro, foram apresentados relatórios de monitoramento com dados atualizados sobre a execução das medidas determinadas pelo STF. O Ministério do Meio Ambiente informou que, em 2025, o desmatamento na Amazônia foi reduzido em 50% em relação a 2022, o que corresponde a uma diminuição aproximada de 649 milhões de toneladas nas emissões de gases de efeito estufa.

Representantes dos órgãos públicos destacaram ainda a necessidade de fortalecimento institucional para consolidar os resultados obtidos. Segundo eles, é fundamental investir na recomposição da força de trabalho, em infraestrutura, tecnologia da informação, modernização de sistemas e na atuação integrada entre os diferentes órgãos governamentais responsáveis pela proteção ambiental na Amazônia Legal.

Artigos Relacionados