Governo Trump não pode aterrorizar refugiados em Minnesota com prisões, decide juiz dos EUA
Ação coletiva sustenta que o governo estadunidense faz interpretação equivocada da lei de imigração ao tentar justificar detenções
Reuters – Um juiz federal afirmou nesta sexta-feira (27) que não permitirá que o governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, "aterrorize" os 5.600 refugiados de Minnesota ao prendê-los e detê-los com base em uma nova política que "transforma o Sonho Americano dos refugiados em um pesadelo distópico".
O juiz distrital John Tunheim, em Minneapolis, fez a declaração ao conceder uma liminar que ampliou uma decisão temporária anterior, a qual já impedia o governo de prender ou deter refugiados sob o argumento de que ainda não haviam obtido o status de residente permanente legal, conhecido como "green card".
O governo buscava aplicar a medida com base em uma política adotada como parte da "Operação PARRIS", programa anunciado em janeiro e descrito pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos como "uma iniciativa abrangente" para reexaminar milhares de casos de refugiados.
Na ocasião, o departamento informou que o foco inicial da iniciativa seriam cerca de 5.600 refugiados em Minnesota que ainda não haviam recebido o green card, estado que foi alvo recente de uma operação intensificada de fiscalização migratória e de um escândalo envolvendo fraude em benefícios.
O Departamento de Segurança Interna não respondeu a um pedido de comentário.
Refugiados da África, da Ásia e da América Latina ingressaram com uma ação coletiva, argumentando que o governo Trump interpretava de forma equivocada a lei de imigração ao sustentar que o Serviço de Imigração e Controle de Alfândega dos Estados Unidos poderia prender qualquer refugiado que não tivesse recebido o green card após um ano no país.
Tunheim, nomeado pelo presidente democrata Bill Clinton, concordou com os autores da ação. Segundo ele, a política do governo não tem autorização do Congresso, levanta questionamentos constitucionais e contraria a promessa da Lei de Refugiados de 1980 de que os refugiados poderiam "ter a chance de um novo começo em segurança".
O juiz observou que, por lei, os refugiados não podem obter o green card antes de completar um ano no país. Ainda assim, afirmou que o governo sustentava ter poder para prendê-los no 366º dia após sua admissão legal.
"O Tribunal não permitirá que autoridades federais usem uma nova e equivocada interpretação estatutária para aterrorizar refugiados que imigraram para este país sob a promessa de que seriam acolhidos e autorizados a viver em paz, longe da perseguição da qual fugiram", escreveu Tunheim.
A decisão foi proferida pouco depois de um grupo de refugiados apresentar ação semelhante, porém mais ampla, em um tribunal federal em Massachusetts, buscando contestar a aplicação da política em todo o país.
Em nota, Kimberly Grano, advogada dos autores da ação em Minnesota no International Refugee Assistance Project, celebrou a decisão e afirmou que os "refugiados agora podem viver suas vidas sem o medo de que seu próprio governo os arranque da rua e os prenda longe de seus entes queridos".


