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Governo Trump não pode aterrorizar refugiados em Minnesota com prisões, decide juiz dos EUA

Ação coletiva sustenta que o governo estadunidense faz interpretação equivocada da lei de imigração ao tentar justificar detenções

Uma placa em uma parede diz “Um vizinho foi levado daqui”, indicando um local onde alguém foi detido por agentes federais de imigração, em Minneapolis, Minnesota, Estados Unidos, em 30 de janeiro de 2026 (Foto: REUTERS/Brian Snyder/Foto de arquivo)

Reuters – Um juiz federal afirmou nesta sexta-feira (27) que não permitirá que o governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, "aterrorize" os 5.600 refugiados de Minnesota ao prendê-los e detê-los com base em uma nova política que "transforma o Sonho Americano dos refugiados em um pesadelo distópico".

O juiz distrital John Tunheim, em Minneapolis, fez a declaração ao conceder uma liminar que ampliou uma decisão temporária anterior, a qual já impedia o governo de prender ou deter refugiados sob o argumento de que ainda não haviam obtido o status de residente permanente legal, conhecido como "green card".

O governo buscava aplicar a medida com base em uma política adotada como parte da "Operação PARRIS", programa anunciado em janeiro e descrito pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos como "uma iniciativa abrangente" para reexaminar milhares de casos de refugiados.

Na ocasião, o departamento informou que o foco inicial da iniciativa seriam cerca de 5.600 refugiados em Minnesota que ainda não haviam recebido o green card, estado que foi alvo recente de uma operação intensificada de fiscalização migratória e de um escândalo envolvendo fraude em benefícios.

O Departamento de Segurança Interna não respondeu a um pedido de comentário.

Refugiados da África, da Ásia e da América Latina ingressaram com uma ação coletiva, argumentando que o governo Trump interpretava de forma equivocada a lei de imigração ao sustentar que o Serviço de Imigração e Controle de Alfândega dos Estados Unidos poderia prender qualquer refugiado que não tivesse recebido o green card após um ano no país.

Tunheim, nomeado pelo presidente democrata Bill Clinton, concordou com os autores da ação. Segundo ele, a política do governo não tem autorização do Congresso, levanta questionamentos constitucionais e contraria a promessa da Lei de Refugiados de 1980 de que os refugiados poderiam "ter a chance de um novo começo em segurança".

O juiz observou que, por lei, os refugiados não podem obter o green card antes de completar um ano no país. Ainda assim, afirmou que o governo sustentava ter poder para prendê-los no 366º dia após sua admissão legal.

"O Tribunal não permitirá que autoridades federais usem uma nova e equivocada interpretação estatutária para aterrorizar refugiados que imigraram para este país sob a promessa de que seriam acolhidos e autorizados a viver em paz, longe da perseguição da qual fugiram", escreveu Tunheim.

A decisão foi proferida pouco depois de um grupo de refugiados apresentar ação semelhante, porém mais ampla, em um tribunal federal em Massachusetts, buscando contestar a aplicação da política em todo o país.

Em nota, Kimberly Grano, advogada dos autores da ação em Minnesota no International Refugee Assistance Project, celebrou a decisão e afirmou que os "refugiados agora podem viver suas vidas sem o medo de que seu próprio governo os arranque da rua e os prenda longe de seus entes queridos".

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