Cade firma acordo e obriga Apple a abrir pagamentos e apps no Brasil
Decisão do órgão antitruste permite ofertas externas, meios alternativos de pagamento e lojas de aplicativos fora do ecossistema da Apple
247 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou um acordo que impõe mudanças significativas no modelo de negócios da Apple no Brasil, obrigando a empresa a permitir formas alternativas de pagamento e a abertura do sistema iOS para lojas concorrentes de aplicativos. A decisão foi tomada pelo tribunal do Cade na terça-feira (23) e está relacionada a uma investigação sobre possíveis práticas anticoncorrenciais no mercado de aplicativos para iPhones.
O acordo foi firmado no âmbito de um processo administrativo que apura condutas consideradas restritivas à concorrência no ecossistema digital do iOS, sistema operacional utilizado nos dispositivos da Apple. A apuração teve início em 2022, a partir de uma denúncia apresentada pela Ebazar.com.br e pelo Mercado Livre, que apontaram um possível abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.
Durante a investigação, o Cade identificou um conjunto de práticas que limitavam a concorrência na venda de conteúdos digitais dentro do ecossistema da empresa. Entre elas, estava a exigência de que desenvolvedores utilizassem exclusivamente o sistema de pagamento da própria Apple, conhecido como In-App Purchase (IAP), para transações envolvendo bens ou serviços digitais.
Outra conduta considerada restritiva foi a imposição de cláusulas de anti-direcionamento, que impediam os desenvolvedores de informar, dentro dos aplicativos, a existência de formas alternativas de pagamento fora da plataforma da Apple. Para o órgão antitruste, essas práticas reduziam as opções disponíveis aos consumidores e restringiam a liberdade de atuação dos desenvolvedores.
Ainda no final de 2024, a Superintendência-Geral do Cade adotou uma medida preventiva para assegurar maior liberdade de escolha de canais de distribuição de aplicativos e de sistemas de pagamento para compras realizadas dentro dos apps. No entanto, em junho de 2025, o processo chegou ao tribunal administrativo do órgão, quando o conselheiro-relator Victor Fernandes decidiu suspender essa medida e autorizar a abertura de negociações para um Termo de Compromisso de Cessão (TCC).
Com a homologação do TCC, a Apple se comprometeu a desvincular seu serviço de processamento de pagamentos da distribuição de aplicativos. Na prática, os desenvolvedores poderão oferecer meios alternativos de pagamento para compras dentro dos aplicativos e promover ofertas externas, que deverão ser apresentadas lado a lado com a solução de pagamento da própria Apple.
O acordo também obriga a empresa a permitir a criação e o funcionamento de canais alternativos para distribuição de aplicativos, incluindo lojas independentes no sistema iOS. Além disso, foram estabelecidos critérios para a estrutura das taxas cobradas pela Apple, alinhados aos novos compromissos assumidos, com o objetivo de garantir que os efeitos pró-competitivos das mudanças sejam percebidos por desenvolvedores e usuários.
Para o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, a proposta brasileira se insere em um cenário internacional de iniciativas voltadas à abertura do ecossistema móvel da Apple e busca gerar efeitos concretos e positivos sobre a dinâmica competitiva dos mercados envolvidos.
Pelo acordo, a Apple terá até 105 dias para implementar todas as mudanças previstas. O Termo de Compromisso de Cessão terá validade de três anos a partir do momento em que os novos termos passarem a ser obrigatórios para os desenvolvedores. O documento prevê ainda a possibilidade de revisão das medidas, caso seja constatado que os objetivos do acordo não estejam sendo plenamente alcançados.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa poderá ser multada em até R$ 150 milhões, além de ter a investigação administrativa retomada pelo Cade.



