Cade homologa acordo com Álya Construtora
Empresa pagará R$ 5,6 milhões e adotará medidas para evitar novas infrações concorrenciais
247 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, segundo informado pelo próprio órgão, o Termo de Compromisso de Cessação firmado com a Álya Construtora S.A., antiga Construtora Queiroz Galvão. A decisão, tornada pública na quarta-feira (10/12) por meio da ata do Circuito Deliberativo Virtual publicada no Diário Oficial da União, decorre da investigação sobre suspeita de cartel na contratação de serviços de montagem eletromecânica da Usina Angra 3.
De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Cade, a apuração conduzida pela Superintendência-Geral identificou sinais de coordenação entre grandes empresas desde a fase inicial do processo licitatório. O órgão aponta que os grupos teriam atuado para influenciar a modelagem do edital, criando condições favoráveis à formação de consórcios previamente articulados e diminuindo a competição no certame, que resultou na habilitação de apenas duas propostas — ambas compostas por investigadas.
Segundo o relatório da Superintendência-Geral, também foram mapeados indícios de tratativas antecipadas sobre a composição dos consórcios, alinhamento de parâmetros comerciais e negociações conjuntas relativas à execução dos pacotes da obra, incluindo apresentação combinada de estratégias e recursos.
Com a homologação do TCC, a Álya reconhece sua participação na conduta investigada e assume uma série de compromissos: encerrar práticas potencialmente anticompetitivas, colaborar com a continuidade das investigações e implementar mecanismos internos para prevenir novas violações. O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 5.602.909,02 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Ao analisar a proposta, o relator do caso, conselheiro Victor Oliveira Fernandes, afirmou que o compromisso cumpre os requisitos legais e fortalece a atuação do Cade na promoção da concorrência. Para ele, “a proposta é oportuna, adequada e suficiente para mitigar futuros riscos concorrenciais e preservar a saúde do mercado em questão”.



