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Decisão do Cade livra Itaú e Redecard de punições em caso de concorrência

Plenário arquiva processo sobre suposto abuso de posição dominante no setor de pagamentos

Decisão do Cade livra Itaú e Redecard de punições em caso de concorrência (Foto: Sergio Moraes/Reuters)

247 - O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, na quarta-feira (10), arquivar o processo administrativo que investigava o Itaú Unibanco e a Redecard por suposto abuso de posição dominante nos mercados de credenciamento, captura de transações e serviços bancários.

A apuração, iniciada em 2019, analisava uma campanha da Rede que oferecia a redução do prazo de liquidação das vendas no crédito à vista para dois dias, desde que os estabelecimentos comerciais mantivessem domicílio bancário no Itaú e tivessem faturamento anual de até R$ 30 milhões. Para os demais clientes, o prazo permanecia em 30 dias.

O julgamento terminou com maioria pelo arquivamento, ficando vencido o conselheiro-relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima. A conselheira Camila Cabral havia solicitado vistas para aprofundar pontos que considerou pouco esclarecidos.

Em agosto de 2024, o conselheiro Victor Fernandes apresentou o voto que acabou prevalecendo. Ele classificou a conduta analisada como um possível caso de mixed bundling ou descontos em pacote. Em seu parecer, afirmou: “Considerando o curto período de duração da conduta, o reduzido volume de vendas afetado pela prática e a ausência de indícios de que a amarração do domicílio bancário tenha servido como instrumento de financiamento dos descontos na antecipação de recebíveis, conclui-se que a política comercial da Rede não apresentou capacidade minimamente apreciável de fechamento total ou parcial do mercado nacional de credenciamento”.

Embora tenha votado pelo arquivamento, Fernandes ponderou que o órgão precisa acompanhar eventuais alterações nas estratégias comerciais de empresas financeiras e de meios de pagamento, “sobretudo diante da importância de estratégias concorrenciais de ataque a players consolidados a partir de entradas de novos agentes em mercados laterais”.

Na etapa final do processo, Itaú e Rede sustentaram que a política comercial questionada não teria potencial de restringir a concorrência. Em manifestação enviada ao Cade, afirmaram: “Não há qualquer base – jurídica, fática ou econômica – para a condenação. Pelo contrário, os potenciais benefícios da conduta sob exame superam muito o cenário contrafactual (estabelecimentos se beneficiaram da conduta em comparação à ausência dela), afastando qualquer alegação de prejuízo ao bem-estar do consumidor”.

Com a decisão, o processo é oficialmente encerrado pelo Cade.

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