HOME > Negócios

Cade julga acordo entre Amil e Golden Cross

Cade avalia contrato entre Amil e Golden Cross e pode definir limites entre regulação da ANS e regras concorrenciais

Cade (Foto: Reuters)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

247 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julga na próxima quarta-feira (1º) um procedimento envolvendo o acordo entre Amil e Golden Cross, em um caso que pode estabelecer parâmetros relevantes sobre os limites entre contratos regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e eventuais impactos concorrenciais no setor de planos de saúde, segundo informações do Brazil Stock Guide.

O processo foi incluído na pauta de julgamento do tribunal do Cade e tramita sob sigilo. A pauta pública do órgão não detalha o objeto da apuração, mas a discussão gira em torno de um contrato firmado em maio de 2024 entre a Amil e a Vision Med, operadora responsável pela marca Golden Cross, para compartilhamento de rede credenciada.

O acordo foi estruturado com base na Resolução Normativa nº 517/2022 da ANS. Pelo contrato, beneficiários da Golden Cross passaram a ter atendimento na rede da Amil, embora continuassem formalmente vinculados à Vision Med. O ponto sensível para a análise concorrencial está no fato de que, mesmo sem aquisição formal da carteira de clientes, a Amil assumiu papel central na prestação da assistência médica aos usuários da Golden Cross.

Na prática, a Vision Med permaneceu como operadora perante os beneficiários e a ANS, enquanto a estrutura assistencial da Amil passou a sustentar o atendimento hospitalar, ambulatorial e laboratorial. A controvérsia que chegará ao Cade é se esse modelo se limita a um contrato operacional permitido pela regulação setorial ou se produziu efeitos econômicos comparáveis aos de uma integração entre concorrentes.

A Golden Cross chegou ao acordo em meio a uma deterioração financeira. Em janeiro de 2025, a ANS determinou que a operadora vendesse sua carteira de clientes, composta por cerca de 206,3 mil usuários de planos médicos e 108 mil de planos odontológicos, no prazo de 30 dias. No mercado de saúde suplementar, medidas desse tipo costumam ser interpretadas como uma etapa que pode anteceder a liquidação extrajudicial de uma operadora.

Segundo reportagem do Valor Econômico citada pelo Brazil Stock Guide, cerca de 95% das mensalidades dos planos de saúde da Golden Cross eram destinados à Amil, responsável pelo pagamento a hospitais, clínicas e laboratórios. O arranjo indicava que a Golden mantinha a titularidade da carteira, mas havia repassado parcela substancial da operação assistencial à parceira.

A crise da Vision Med se agravou nos meses seguintes. Em maio de 2025, a ANS decretou a liquidação extrajudicial da operadora, apontando problemas econômico-financeiros e administrativos considerados graves. O quadro envolvia perda de escala, pressão de sinistralidade, dificuldades de pagamento à rede prestadora e fragilidade para assegurar a continuidade da assistência aos beneficiários.

Em resposta ao Brazil Stock Guide, a Amil afirmou que o contrato foi celebrado “em conformidade com as regras da RN 517/22 da ANS” e classificou o compartilhamento de rede como uma “prática usual de mercado”. A empresa também disse que o acordo foi formalmente comunicado à ANS e previa que os beneficiários da Vision Med continuariam vinculados à operadora.

“Durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término, não houve migração nem transferência de beneficiários de uma operadora para outra”, afirmou a Amil.

A companhia acrescentou que “os beneficiários da Vision Med sempre contaram com a opção de exercer a portabilidade para qualquer operadora, conforme suas preferências individuais”.

Ainda segundo a Amil, os procedimentos adotados observaram “rigorosamente a legislação e normativos do Cade e da ANS”, e todos os esclarecimentos sobre a operação foram apresentados à autoridade concorrencial.

A defesa da empresa se apoia em uma distinção considerada central para o julgamento: o contrato teria sido um mecanismo regulado de compartilhamento de rede, sem mudança de controle societário, sem aquisição de carteira e sem transferência compulsória de beneficiários. Caso essa tese prevaleça, a decisão poderá reforçar o entendimento de que acordos de cooperação assistencial previstos pela ANS não configuram automaticamente atos de concentração econômica.

O ponto que permanece em aberto é se a dimensão econômica do contrato pode levar o Cade a uma conclusão diferente. Em um setor marcado por alta dependência de escala, rede credenciada e gestão de risco, um acordo que transfere a operação assistencial de uma operadora fragilizada para uma concorrente maior pode produzir efeitos semelhantes aos de uma integração econômica, ainda que a titularidade formal dos contratos permaneça inalterada.

A trajetória das empresas também ajuda a explicar a relevância do caso. Fundada em 1971 por Milton Afonso, a Golden Cross chegou a ocupar a posição de maior operadora de planos de saúde do país nos anos 1980. Nas décadas seguintes, enfrentou sucessivas crises, vendeu carteiras, perdeu escala e passou a conviver com dificuldades financeiras recorrentes.

A Amil, por sua vez, é uma das principais empresas de saúde suplementar do Brasil. Criada por Edson de Godoy Bueno, foi vendida em 2012 para a norte-americana UnitedHealth Group e passou, no fim de 2023, ao controle do empresário José Seripieri Filho.

Para o mercado de planos de saúde, o julgamento pode ter impacto além do caso específico. A decisão do Cade tende a contribuir para definir até onde vai a autonomia regulatória da ANS em contratos de compartilhamento de rede, cooperação operacional e gestão de riscos entre operadoras — e em que momento esses arranjos passam a exigir análise concorrencial mais aprofundada.

Artigos Relacionados