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Cade pune estrangeiros por cartel global de airbags, cintos e volantes

Conselho identificou efeitos no Brasil em práticas internacionais que envolveram peças usadas por montadoras como Toyota, Honda e Volkswagen

Cade (Foto: Reuters)
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247 - O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou cinco estrangeiros por participação em um cartel internacional no mercado de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes. A decisão, tomada por unanimidade, considerou que as práticas tiveram efeitos diretos e indiretos no Brasil.

O processo envolveu empresas como Autoliv, Takata Corporation, Tokai Rika, Toyoda Gosei, ZF Automotive Brasil e Joyson Safety Systems Brasil, atual denominação da Takata Brasil, além de 27 pessoas físicas. Em relação às companhias e a pelo menos 20 investigados, o caso foi arquivado em razão de acordos firmados ao longo da apuração.

A investigação chegou ao Cade por meio de um acordo de leniência assinado com empresas do grupo Autoliv e pessoas físicas ligadas ao caso. Depois disso, o órgão antitruste também firmou Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com ZF TRW Automotive Holdings, Takata Corporation, Toyoda Gosei, Tokai Rika e funcionários que atuavam nessas empresas à época dos fatos.

De acordo com o processo administrativo, as condutas começaram em 2005 e seguiram até, pelo menos, 2011. Os atos anticoncorrenciais ocorreram fora do Brasil, em países como Japão, Estados Unidos e na Europa, mas atingiram o mercado brasileiro porque envolviam produtos destinados à fabricação de veículos por montadoras instaladas no país ou peças presentes em automóveis importados posteriormente vendidos no Brasil.

As práticas investigadas afetaram projetos de montadoras como Toyota, Honda, Volkswagen, BMW e PSA Peugeot-Citroën. Segundo a área técnica do Cade, o cartel atuava por meio de troca de informações sensíveis, divisão de mercado e definição coordenada de preços, descontos, condições comerciais e propostas de cobertura apresentadas às montadoras.

O Cade avaliou que os efeitos diretos no Brasil ocorreram pela importação de airbags, cintos de segurança e volantes. Já os efeitos indiretos foram identificados nas vendas de veículos importados que traziam esses componentes instalados.

Com os acordos firmados no decorrer da investigação, a análise prosseguiu apenas em relação a seis ex-funcionários que não celebraram compromissos com o órgão antitruste. Para a relatora do caso, a conselheira Camila Pires Alves, a existência do cartel foi comprovada.

A participação de cada pessoa física foi analisada individualmente. Em cinco casos, a relatora entendeu que as provas reunidas eram suficientes para justificar a condenação. Em um caso, o processo foi arquivado por falta de elementos considerados adequados para sustentar a punição.

Entre as provas citadas no julgamento estão trocas de e-mails, registros de reuniões presenciais que indicariam coordenação entre empresas concorrentes, documentos apresentados no acordo de leniência e informações complementadas nos TCCs.

As multas aplicadas foram individuais. Quatro participantes da infração foram punidos com sanções de R$ 231 mil cada. Um quinto condenado recebeu multa de R$ 3,1 milhões, em razão do papel atribuído a ele no funcionamento do cartel.

Segundo o processo, esse funcionário ocupou funções de chefia no departamento de cintos de segurança, airbags e volantes voltado à Volkswagen na Autoliv, além de atuar como chefe do departamento de cintos de segurança para o grupo Volkswagen na Europa. Para o Cade, os relatos e documentos reunidos indicam que ele não apenas participou da conduta investigada, mas também coordenou práticas adotadas pelo grupo cartelista.

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