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Casas Bahia tenta retirar dívida de R$ 170 milhões do plano do GPA

Varejista contesta inclusão de crédito arbitral na recuperação extrajudicial do GPA e busca decisão judicial sobre alcance do stay period

Casas Bahia (Foto: Divulgação)
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247 - A Casas Bahia pretende pedir à Justiça que seu crédito a receber do GPA seja excluído do plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados. A discussão envolve uma dívida de aproximadamente R$ 174 milhões, relacionada a uma sentença arbitral já proferida, e ocorre em meio ao debate sobre o alcance do stay period, período em que a companhia em recuperação fica temporariamente protegida de cobranças.

As informações são do Valor Econômico. Segundo a apuração, a Casas Bahia sustenta que o valor não deve ser tratado como um passivo financeiro bancário comum, mas como um crédito decorrente de processo arbitral ligado a um acordo de associação firmado no passado.

O caso tem origem na compra da antiga Globex, atual Casas Bahia, pelo GPA em 2009. Em dezembro de 2025, o GPA perdeu uma arbitragem relacionada a obrigações trabalhistas e cíveis assumidas naquela operação. A decisão arbitral determinou o pagamento de cerca de R$ 170 milhões, referentes a indenização por perdas e danos.

Com a sentença definitiva, o passivo deixou de ser classificado como dívida de longo prazo e passou a ser tratado como obrigação de curto prazo. Em 27 de janeiro, a Casas Bahia ajuizou o cumprimento de sentença na 3ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, buscando receber o valor.

Após decisão judicial determinando o pagamento, o GPA teria até 11 de março para quitar a dívida, já atualizada para R$ 174 milhões. No entanto, a companhia alegou dificuldades de caixa após a reclassificação do vencimento da obrigação. O deferimento da recuperação extrajudicial ocorreu justamente na data em que vencia o pagamento à Casas Bahia.

Segundo o Valor, a Casas Bahia avalia que seu crédito está em patamar semelhante ao de um dos maiores credores listados no processo, o BTG Pactual, que teria R$ 225 milhões a receber. No total, considerando os valores em aberto, a varejista teria crédito próximo a esse montante, sendo R$ 174 milhões referentes à arbitragem já julgada.

A apuração também aponta que, enquanto o GPA estava sob controle do Casino, até 2019, o grupo francês autorizava pagamentos mensais dessas obrigações à Casas Bahia. Depois da venda da varejista para um grupo de fundos e Michael Klein, os repasses teriam sido interrompidos por decisão dos franceses.

Estratégia jurídica da Casas Bahia

Para avançar na tese de exclusão do crédito, a Casas Bahia protocolou na sexta-feira (8) embargos de declaração contra decisão tomada no fim de abril. A decisão havia negado pedido semelhante apresentado pela Transportadora Sanzaneze e pela Sanzitrans Transportes Gerais Ltda., que têm R$ 43 milhões a receber do GPA.

As transportadoras, que estão entre as 17 credoras sujeitas à recuperação extrajudicial, alegaram que o plano apresentado pelo GPA seria apenas um “esboço”. Também afirmaram que seus créditos não poderiam ser equiparados a valores financeiros típicos, por envolverem “vale-pedágio e verba de terceiro”, o que, na visão delas, impediria deságio, carência ou parcelamento.

O pedido, no entanto, foi indeferido. O juiz Henrique Ique entendeu que a sujeição dos credores ao plano independe de adesão individual, desde que eles estejam nas categorias abrangidas pela recuperação extrajudicial.

Na decisão, o magistrado afirmou que, “embora, neste momento, o plano apresentado seja de natureza ‘standstill’”, a situação estaria esclarecida. O termo se refere a um período de congelamento das cobranças. Para o juiz, todos os créditos sem garantia que não estejam ligados a fornecedores, prestadores de serviço ou locadores integram a recuperação extrajudicial.

A Casas Bahia busca esclarecer se essa interpretação vale apenas para os efeitos do stay period ou se antecipa uma análise sobre a legalidade do plano de recuperação. A varejista argumenta que, neste momento do processo, ainda não caberia definir de forma definitiva o enquadramento dos créditos.

No embargo apresentado por sua equipe jurídica, a Casas Bahia afirma: “É plenamente cabível, neste momento, apenas a definição da abrangência dos efeitos do stay period em relação aos créditos indicados pelo Grupo Pão de Açúcar em sua relação de credores abrangidos”.

Os advogados da varejista, do escritório TWK Advogados, sob liderança de Ivo Waisberg, pedem que o juiz esclareça se a decisão no caso das transportadoras trata apenas da aplicação do stay period. A Casas Bahia também quer que fique definido se a análise sobre a legalidade do plano ocorrerá somente em etapa posterior, após eventual apresentação de impugnações pelos credores e manifestação do GPA.

O ponto central é que, para a Casas Bahia, seu crédito decorre de uma sentença arbitral definitiva e não deveria ser incluído no mesmo conjunto de dívidas financeiras submetidas à recuperação extrajudicial. A companhia também entende que, por ser parte em um processo contra o GPA, não deveria aparecer como credora signatária da varejista de supermercados.

Procurada pelo Valor, a Casas Bahia não comentou o assunto. O GPA afirmou que todos os créditos listados em sua relação de credores integram o perímetro da recuperação extrajudicial.

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