CVM decide por unanimidade encerrar o caso de pedido de OPA da Ambipar
Autarquia rejeita reconsideração e valida voto de qualidade no processo sobre oferta por aumento de participação
247 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração no processo que tratava da OPA por aumento de participação na Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., encerrando o caso no âmbito do Colegiado. A decisão consta do Informativo da Reunião do Colegiado nº 47, realizada em 23 de dezembro de 2025, divulgado pela própria autarquia.
O Colegiado também firmou entendimento de que foi válida a aplicação do voto de qualidade no julgamento do tema, ponto central do pedido apresentado. Com isso, a CVM manteve integralmente o resultado anterior e descartou a possibilidade de reabrir a discussão dentro da instância administrativa da Comissão.
O desfecho reforça uma sinalização relevante do regulador para o mercado, já que processos envolvendo ofertas públicas de aquisição por aumento de participação costumam despertar atenção por seus impactos sobre a estrutura acionária, sobre o equilíbrio entre controladores e minoritários e sobre a aplicação das regras de proteção aos investidores.
Ainda que o informativo da reunião tenha caráter meramente informativo e não substitua a ata oficial, o documento antecipa o entendimento consolidado: o pedido de reconsideração foi rejeitado por unanimidade e o caso relacionado à OPA da Ambipar, no âmbito do Colegiado, foi formalmente encerrado.



