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Bancos sofrem derrota e recuperação judicial da Ambipar fica no Rio de Janeiro

Decisão do ministro Raul Araújo, do STJ, consolida a posição sobre o caso

Ambipar (Foto: Divulgação)

247 – Uma tentativa de bancos credores de retirar do Rio de Janeiro a recuperação judicial do grupo Ambipar foi barrada pelo ministro Raul Araújo, que rejeitou pedido de tutela de urgência apresentado por instituições financeiras. Com a decisão, fica mantida a competência da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital fluminense para conduzir o processo de recuperação judicial da companhia.

.O pedido dos bancos buscava antecipar os efeitos de recursos especiais que ainda seriam interpostos, com o objetivo de transferir o processamento da recuperação para São Paulo, sob o argumento de que o centro decisório, financeiro e operacional da Ambipar estaria naquele estado. A pretensão, no entanto, não prosperou. Segundo o ministro, não estavam presentes os requisitos legais que autorizariam uma intervenção excepcional da corte superior antes do esgotamento das instâncias.

Na decisão, Raul Araújo afirmou que a competência do tribunal superior para apreciar pedidos de tutela provisória só se inicia após o juízo de admissibilidade do recurso especial na origem. Ele destacou que, embora a jurisprudência admita exceções em casos de decisões teratológicas ou manifestamente contrárias ao entendimento consolidado, essa situação não se verificou no caso da Ambipar.

O ministro também afastou a tese de “forum shopping” levantada pelos bancos, segundo a qual o grupo empresarial teria forçado o processamento da recuperação no Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, as instâncias inferiores analisaram os elementos probatórios apresentados e concluíram que o maior volume de negócios da Ambipar se concentra na capital fluminense, critério determinante para a definição do foro competente nos termos da Lei de Recuperação Judicial.

Receita operacional no Rio de Janeiro

Dados considerados nas decisões anteriores indicam que a operação no Rio de Janeiro apresenta receita operacional líquida e margem de lucro significativamente superiores às registradas em São Paulo, além de concentrar atividades estratégicas e parte relevante da governança do grupo. Esses elementos foram considerados suficientes para fixar a competência do juízo carioca.

Raul Araújo também rejeitou o argumento de risco iminente de dano irreparável aos credores. Segundo ele, ainda não há tempo decorrido suficiente para caracterizar a consolidação de um fato consumado, e as decisões questionadas continuam passíveis de revisão pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com isso, o pedido foi considerado inadmissível e indeferido, consolidando a permanência da recuperação judicial da Ambipar no Rio de Janeiro e representando uma derrota relevante para os bancos que buscavam deslocar o processo para São Paulo.

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