HOME > Negócios

CVM reforça regras para assessores e impõe limites à venda de investimentos

Nova orientação reforça dever fiduciário e impõe limites claros à atuação de plataformas digitais no varejo financeiro

Prédio da Comissão de Valores Mobiliários (Foto: Divulgação)

247 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, na segunda-feira (19), um novo ofício circular interpretativo que redefine de forma mais rigorosa as fronteiras entre assessoria de investimentos e distribuição de produtos financeiros no Brasil. A medida amplia a pressão regulatória sobre grandes plataformas digitais que concentram o acesso do investidor pessoa física ao mercado de capitais e comercializam, em larga escala, produtos como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs).

A orientação foi detalhada em reportagem do Brazil Stock Guide, que destaca que a autarquia deixou explícito que assessores de investimento registrados devem atuar exclusivamente no melhor interesse do cliente, mesmo quando inseridos em estruturas nas quais a remuneração depende de volume de vendas, comissões e estratégias de colocação de produtos.

O documento, divulgado em segunda-feira (19), reforça que, à luz da Resolução CVM 19, a assessoria de investimentos é uma atividade fiduciária. Isso significa que o assessor tem a obrigação de avaliar o perfil do cliente, os riscos envolvidos, os custos e a adequação dos produtos recomendados, colocando os objetivos do investidor acima de interesses próprios ou de emissores. A CVM faz, assim, uma distinção clara entre o chamado “lado comprador” e o “lado vendedor” do mercado.

Enquanto assessores devem agir como fiduciários, distribuidores e seus agentes operam na lógica da venda, sendo remunerados pela colocação de produtos e pela expansão da distribuição. O regulador reconhece que, em determinadas estruturas, assessores podem receber remuneração indireta de emissores ou distribuidores — prática comum em COEs e em campanhas promocionais de CDBs, nas quais as margens estão embutidas na própria estrutura do produto.

A CVM, no entanto, estabelece um limite inequívoco. Qualquer remuneração indireta deve ser integralmente revertida ao investidor, por meio de redução clara das taxas de assessoria. Esse mecanismo precisa estar expressamente autorizado em contrato e sustentado por relatórios detalhados de cálculo e de divulgação, eliminando ambiguidades sobre conflitos de interesse.

O novo entendimento afeta diretamente plataformas que cresceram apoiadas em escala, tecnologia e venda cruzada de produtos. Nos últimos anos, a ampliação da base de investidores no Brasil ocorreu com forte uso de interfaces digitais, narrativas simplificadas e prateleiras de produtos selecionados. Na prática, recomendação, marketing e execução passaram a coexistir no mesmo ambiente, diluindo a separação entre aconselhamento e venda.

Nesse contexto, CDBs emitidos por bancos de pequeno e médio porte ganharam espaço à medida que as taxas de juros subiram, oferecendo rendimentos superiores aos dos grandes bancos. Já os COEs atraíram investidores interessados em exposição a ações ou crédito com estruturas de retorno pré-definidas e promessa de proteção do capital. Muitos desses produtos foram vinculados a empresas conhecidas, como Braskem e Ambipar, o que ampliou sua aceitação, mesmo quando os perfis de risco e retorno eram complexos ou pouco transparentes.

Segundo a análise do Brazil Stock Guide, a nova diretriz tende a favorecer escritórios de assessoria independentes, baseados em honorários e sem comissões embutidas. Ao transformar a independência em exigência regulatória, e não apenas em discurso comercial, a CVM fortalece o modelo de remuneração transparente e alinhado aos interesses do cliente.

Por outro lado, plataformas e distribuidores que dependem de comissões incorporadas aos produtos e de estratégias agressivas de colocação enfrentam maior custo de conformidade e menor margem de manobra. A circular não proíbe a venda de CDBs ou COEs, mas eleva os riscos regulatórios e reputacionais de tratar a assessoria como extensão da força de vendas.

O momento da decisão é considerado sensível. Embora o mercado de capitais brasileiro tenha amadurecido, a participação do investidor pessoa física ainda depende fortemente da confiança. Historicamente, períodos de crescimento acelerado costumam ser seguidos por apertos regulatórios, especialmente quando produtos complexos são distribuídos em larga escala.

Ao formalizar expectativas sobre conflitos de interesse, transparência e dever fiduciário, a CVM sinaliza uma fiscalização mais próxima sobre como a assessoria é prestada e monetizada. A mensagem ao mercado é direta: assessoria não é distribuição, e independência não é opcional. Em um ecossistema orientado por volume e velocidade, o alinhamento de interesses passa a ter de ser comprovado em contratos, fluxos financeiros e conduta.

Artigos Relacionados