Justiça decreta falência da Oi e mantém serviços sob controle judicial
Juíza de São Paulo ordena continuidade provisória das operações e bloqueia repasses para a V.tal
247 - A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi S.A., antiga gigante das telecomunicações, encerrando oficialmente o segundo processo de recuperação judicial da companhia. A decisão foi tomada na segunda-feira (10) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e publicada pelo site Brazil Stock Guide.
De acordo com a publicação, a magistrada determinou que a Preserva-Ação, empresa de administração judicial chefiada por Bruno Rezende, assuma a condução da liquidação judicial. A medida autoriza a continuidade provisória dos serviços enquanto os contratos da operadora são transferidos ou encerrados.
Situação financeira “irreversivelmente insustentável”
A decisão baseia-se em relatório apresentado na sexta-feira (7) pelo interventor nomeado pela Justiça, que classificou a situação financeira da Oi como “irreversivelmente insustentável”. Com base no artigo 99, inciso XI, da Lei de Falências (11.101/2005), a magistrada suspendeu todas as ações e cobranças contra a companhia e autorizou a convocação de uma assembleia de credores para fiscalizar a liquidação.
Bloqueio de repasses à V.tal e revisão de ativos
Um dos pontos centrais da decisão é o bloqueio dos repasses de recursos à V.tal, empresa de infraestrutura de fibra óptica da qual a Oi detém participação minoritária. A juíza destacou que o desvio desses valores “compromete fatalmente o fluxo de caixa da Oi”, e determinou que qualquer transferência futura só poderá ocorrer mediante comprovação contratual.
Além disso, a Justiça congelou os valores obtidos com a venda de ativos, incluindo a Oi Fibra, até que a administração judicial verifique a legalidade e o destino dos recursos. A decisão também proíbe a venda ou oneração de bens sem autorização expressa do juízo.
Reestruturação da administração judicial
A magistrada extinguiu a atuação dos coadministradores Wald Advogados e K2 Consulting, mantendo apenas a Preserva-Ação como administradora exclusiva. O observador judicial também foi dispensado. Em paralelo, as subsidiárias Serede e Tahto receberam autorização para conduzir processos de recuperação judicial independentes, com prazo de 180 dias de proteção contra credores.
Impactos para clientes e credores
Os clientes da Oi continuarão com os serviços ativos sob controle judicial. Os fornecedores estão impedidos de rescindir contratos unilateralmente, e todos os pagamentos passarão por canais judiciais. Credores e investidores deverão seguir a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências, enquanto o fluxo financeiro — especialmente os ligados à V.tal — será rigidamente monitorado.
Da recuperação à falência
A decisão marca o desfecho de uma longa crise. Em outubro, o mesmo juízo já havia afastado a antiga diretoria da Oi e suspendido obrigações de R$ 1,5 bilhão, diante de indícios de desvio de ativos, honorários inflados e falta de transparência financeira.
A crise se agravou quando a empresa tentou migrar seu processo de reestruturação para os Estados Unidos, sob o Chapter 11, o que permitiria reabrir contratos com a V.tal — controlada pelo BTG Pactual. A iniciativa provocou resistência dentro da própria V.tal, cujos acionistas aprovaram uma ação de responsabilidade contra o antigo conselho da Oi após a divulgação de mensagens internas que mencionavam um “plano de ataque” à operadora de rede.
Com isso, o BTG consolidou o controle da V.tal e manteve no comando André Esteves, Roberto Sallouti e Amos Genish, executivos que permanecerão à frente da empresa até 2027. O episódio simboliza uma mudança estrutural no setor de telecomunicações brasileiro, em que a V.tal surge como herdeira da infraestrutura da Oi, agora em liquidação judicial.
Falência repercute na internet brasileira
Dados do Google Trends desta segunda-feira (10) mostram interesse repentino no assunto da falência da operadora.




