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Justiça do RJ suspende falência da Oi

Decisão provisória mantém grupo em recuperação judicial e atende recursos de Bradesco e Itaú

Prejuízo líquido da Oi recua para R$1,233 bi no 2ºtri (Foto: Reprodução)

247 - A Oi informou que uma decisão monocrática da desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu, nesta sexta-feira (14), a ordem que decretava a falência da companhia. Com isso, a operadora e suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings Coöperatief permanecem, de forma provisória, no processo de recuperação judicial.

Segundo reportagem da Broadcast, do Grupo Estado, assinada por Ana Paula Machado, a medida tem caráter preliminar e decorre de recursos (agravos de instrumento) apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú Unibanco. De acordo com fato relevante enviado pela companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a decisão também determina que o processo do Grupo Oi siga seu trâmite legal, com base no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado em juízo.

No documento, a Justiça autoriza a continuidade das formalidades necessárias à condução do processo, condicionando o andamento ao cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação. A decisão preserva, assim, o enquadramento da Oi e das empresas vinculadas ao atual regime de recuperação judicial, afastando, por ora, os efeitos da falência.

A desembargadora determinou ainda o afastamento da atual diretoria e do conselho de administração do Grupo Oi, bem como das subsidiárias Serede e Tahto. Em paralelo, reconduziu os administradores judiciais Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, este como representante da Preserva-Ação, para a função de gestores judiciais do processo.

A decisão estabelece também que seja apurada a responsabilidade, em âmbito societário e de gestão, da empresa PIMCO, em relação ao Grupo Oi. A medida abre caminho para avaliação específica sobre eventual atuação acionária e diretiva da gestora no contexto da recuperação judicial.

Outro ponto relevante é a suspensão, por 30 dias, das obrigações extraconcursais, tanto vencidas quanto vincendas, ligadas ao Grupo Oi. Durante esse período, conforme a determinação, fica vedada a realização de negócios por meio da empresa Íntegra, o que impõe restrições adicionais às operações do grupo enquanto a Justiça redefine os rumos do caso.

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