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MME avança na recontratação da usina Candiota III

Portaria segue lei de modernização e prevê contrato de energia de reserva para usina a carvão

Usina Candiota III, da Âmbar Energia, no Rio Grande do Sul (Foto: Divulgação/Âmbar Energia)
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247 - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (16), uma portaria que aprova a minuta contratual para a recontratação da Usina Termelétrica Candiota III, operada pela J&F, dando sequência ao processo previsto na legislação recente de modernização do setor elétrico.

Segundo informações divulgadas pela Broadcast, a medida atende às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.269, sancionada em novembro do ano passado, que incluiu dispositivos para a prorrogação dos contratos de termelétricas a carvão no país.

De acordo com o MME, todos os parâmetros do contrato — incluindo prazos, volumes e metodologia de cálculo das receitas — foram estruturados em conformidade com as regras definidas pelo Congresso Nacional. Em nota, a pasta destacou: “Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional”.

Receita e preço da energia

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi elaborada após contribuições recebidas em consulta pública aberta no início deste ano. A Nota Técnica associada ao processo indica uma receita fixa anual inicial de R$ 859,7 milhões, considerando valores com data-base de janeiro de 2026.

Esse montante corresponde a um preço de contratação de R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh) para a energia produzida pela usina Candiota III.

O ministério afirmou ainda que, dentro das limitações impostas pela legislação, buscou adotar critérios que resultem no menor custo possível para os consumidores. Segundo a pasta, foram utilizados “os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina”.

Próximos passos

Apesar da publicação da portaria e da definição da minuta contratual, o processo ainda depende da assinatura formal do contrato entre as partes envolvidas. Somente após essa etapa a recontratação da Usina Termelétrica Candiota III poderá ser efetivamente concluída.

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