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Regulação do mercado de aplicativos em cidades dos EUA deveria servir de alerta para proposta em discussão no Brasil

Projeto aprovado em Nova York gerou efeito perverso, encarecendo o serviço de delivery e reduzindo a demanda e os ganhos dos entregadores

Entregador da InstaCart em Tucson, Arizona, EUA (Foto: REUTERS/Cheney Orr)

247 - A recente experiência de regulação do trabalho por aplicativos em cidades ao redor do mundo passou a ser citada como referência no debate brasileiro sobre o tema. Em Nova York, EUA, a adoção de novas regras para o pagamento de entregadores de supermercados produziu efeitos imediatos no funcionamento do mercado, com impacto direto sobre consumidores, plataformas e trabalhadores.

No Brasil, a discussão avança no Congresso Nacional com o PLP 152/2025, em análise por um grupo de trabalho criado para tratar da regulação do trabalho em plataformas digitais. O projeto é a principal aposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para estruturar um modelo que combine direitos trabalhistas e flexibilidade operacional, em um setor marcado por rápida expansão e forte dependência tecnológica.

De acordo com o jornal New York Post, em Nova York, quando as novas regras de salário mínimo da cidade para trabalhadores de entrega de supermercados entraram em vigor na semana passada, o efeito foi percebido no momento do pagamento. A evidência aparece assim que o consumidor abre o aplicativo da InstaCart, uma plataforma de entregas popular na cidade. Ao clicar para finalizar o pedido, surge um novo item de US$ 5,99, identificado como “Taxa de resposta regulatória”.

A cobrança reflete a aprovação, pelo Conselho Municipal, de uma lei que estabelece um salário mínimo de US$ 21,44 por hora para entregadores de compras por aplicativo. Antes da mudança, esses trabalhadores, enquadrados como contratados independentes, atuavam majoritariamente com base em gorjetas e recebiam salários de até US$ 5,39 por hora. A medida atinge um universo estimado em 80 mil entregadores que atuam na cidade.

As empresas de entrega haviam alertado previamente que o aumento dos custos trabalhistas seria repassado aos consumidores. Com a entrada em vigor da norma, o custo regulatório passou a constar de forma explícita na conta final, sem absorção pelas plataformas ou pelo comércio parceiro.

Especialistas e representantes do setor apontam que a transferência integral desses custos tende a elevar os preços, reduzir a demanda por serviços de delivery e pressionar a renda dos próprios entregadores, à medida em que há menos pedidos disponíveis. Pequenos restaurantes e comerciantes também são citados como os mais expostos às novas despesas.

Esse cenário tem sido mencionado no debate brasileiro como um possível risco associado ao PLP 152/2025. Avaliações críticas indicam que, sem equilíbrio entre proteção social e eficiência econômica, o custo da regulação tende a ser distribuído entre consumidores, trabalhadores e empresas, com impacto sobre o dinamismo do setor.

No Brasil, propostas como a fixação de remuneração mínima e a criação de regras específicas para a categoria são defendidas como instrumentos de proteção social. Parte dos entregadores, no entanto, questiona a condução do processo. A legitimidade do grupo de trabalho e o contexto político, em ano eleitoral, tornaram-se alvo de críticas. 

“Estão querendo rifar a categoria”, afirmou uma das lideranças de trabalhadores de aplicativos no Brasil. 

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