Tecon Santos 10 terá outorga de R$ 1,044 bilhão, define Presidência
Diretriz enviada ao Ministério de Portos e Aeroportos também prevê leilão aberto para o terminal de contêineres no Porto de Santos
247 - A Presidência da República definiu que a outorga total prevista para o leilão do Tecon Santos 10, terminal de contêineres projetado para o Porto de Santos, será de R$ 1,044 bilhão. A diretriz também orienta que o certame seja realizado em formato aberto, com ajustes na modelagem do projeto pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
A definição consta de nota técnica enviada pela Casa Civil ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qual a Presidência solicita alterações na estrutura econômico-financeira do empreendimento e pede que as mudanças sejam feitas na maior brevidade possível.
O valor de R$ 1,044 bilhão foi estabelecido após revisão da equação econômico-financeira do projeto. De acordo com o documento, a nova avaliação identificou um excedente financeiro nesse montante, calculado em valor presente líquido. Com isso, a quantia deverá ser incorporada ao contrato por meio da combinação entre outorga fixa mínima e outorgas variáveis ao longo da concessão.
A definição de uma outorga mínima havia sido recomendada pelo Tribunal de Contas da União, uma vez que o projeto foi originalmente encaminhado à corte com valor igual a zero. Em janeiro, ao remeter a modelagem à Agência Nacional de Transportes Aquaviários, o Ministério de Portos e Aeroportos passou a prever uma outorga fixa de R$ 500 milhões, sem detalhar publicamente o critério de cálculo adotado.
Na nova orientação, a Presidência estabelece que tanto a parcela fixa quanto as variáveis devem respeitar a soma total de R$ 1,044 bilhão, por se tratar do excedente financeiro identificado no projeto. O documento afirma: “Nesse cenário, é importante esclarecer no Ato Justificatório, que o montante remanescente do excedente apurado deverá ser estruturado sob a forma de parcelas de outorga fixas e variáveis, distribuídas ao longo da vigência do contrato, mantido o WACC regulamentado pela ANTAQ”.
A diretriz também trata das condições de participação no leilão. Em linha com estudo concorrencial realizado pela Superintendência de Regulação da ANTAQ no ano passado, a Presidência sugeriu que o certame não tenha veto prévio a armadores nem a operadores já presentes no Porto de Santos.
No caso dos operadores incumbentes, porém, a participação ficaria condicionada ao desinvestimento de sua posição atual no complexo portuário. A proposta considera como não incumbentes tanto os agentes que não atuam no mercado de contêineres do porto quanto aqueles que já operam no local, desde que tenham protocolado nos órgãos competentes a venda irrevogável e irretratável de participação societária em empresa titular de contrato de arrendamento ou de adesão.
Essa venda, segundo a diretriz, poderá estar condicionada ao fato de a empresa vendedora vencer o leilão do Tecon Santos 10. Ainda assim, a operação precisará estar concluída e validada pelas autoridades competentes antes da assinatura do contrato do novo terminal.
A mudança é relevante para a disputa pelo Tecon Santos 10 porque combina dois pontos sensíveis da modelagem: a elevação da outorga total do projeto e a definição das regras de participação de empresas já presentes no Porto de Santos. A etapa seguinte dependerá dos ajustes a serem feitos pelo Ministério de Portos e Aeroportos e da tramitação regulatória junto à ANTAQ.

