TJ de Santa Catarina derruba multa e absolve iFood de acusação de venda casada
Tribunal considerou que o aplicativo não impõe valor mínimo obrigatório aos consumidores
247 - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu anular a multa aplicada ao iFood e rejeitou a acusação de venda casada no sistema de “pedido mínimo” praticado em sua plataforma. A decisão reformou sentença anterior da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos e determinado a eliminação gradual da exigência de valor mínimo para compras. A informação foi publicada pelo portal Migalhas.
De acordo com a reportagem original do Migalhas, o Ministério Público de Goiás (MP/GO) havia movido ação civil pública contra o iFood, alegando que a imposição de um valor mínimo para concluir pedidos configurava prática abusiva e feria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão sustentava que a exigência colocava os consumidores em desvantagem e restringia a liberdade de escolha.
O MP/GO chegou a recomendar, junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público Federal (MPF), que o aplicativo abolisse a prática. Como o pedido não foi atendido, o caso foi levado à Justiça.
Em primeira instância, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo entendeu que o iFood integrava a cadeia de fornecimento de serviços e, portanto, era responsável solidário pelas regras aplicadas aos restaurantes cadastrados. Para ela, o pedido mínimo obrigava o consumidor a gastar mais do que desejava, caracterizando venda casada conforme o artigo 39, inciso I, do CDC.
A magistrada determinou que a empresa reduzisse gradualmente o valor mínimo de R$ 30 para R$ 0 ao longo de 18 meses, sob pena de multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida. Também fixou indenização de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, levando em conta o número de consumidores e restaurantes afetados.
O iFood, por sua vez, sustentou que atua apenas como intermediário entre consumidores e estabelecimentos e que não impõe o valor mínimo de pedido — decisão que, segundo a defesa, cabe exclusivamente aos restaurantes. A empresa argumentou ainda que há ampla oferta de estabelecimentos sem exigência de valor mínimo e que não há prova de dano coletivo, já que o uso da plataforma é opcional.
Com a nova decisão, o TJ/SC acolheu a tese da defesa e afastou a multa, entendendo que a prática não configura venda casada, uma vez que o consumidor pode escolher livremente entre os restaurantes disponíveis. O tribunal também concluiu que o iFood não impõe regras diretas sobre o valor mínimo, apenas disponibiliza o espaço digital para as transações entre as partes.



