Transmissoras cobram R$ 416 milhões em disputa com Norte Energia
Empresas pedem à ANEEL reconhecimento tarifário de valores ligados ao uso do sistema de transmissão por Belo Monte
247 - As transmissoras de energia pedem à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que reconheça, nos processos tarifários do ciclo 2026/2027, mais de R$ 416 milhões em valores disputados com a Norte Energia, responsável pela operação da usina de Belo Monte. As informações são da Agência iNFRA.
A controvérsia envolve uma parcela da taxa de uso do sistema de transmissão que deixou de ser paga pela hidrelétrica ao longo de um ano, após decisão judicial que autorizou a cobrança proporcional ao volume de energia efetivamente escoado pela usina. Como Belo Monte gerou e transmitiu menos energia no período, a Norte Energia passou a calcular o encargo de acordo com sua própria interpretação sobre o uso do sistema.
O pagamento do montante, superior a R$ 416 milhões, está em discussão no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O julgamento está previsto para 1º de junho, mas fontes ouvidas pela Agência iNFRA avaliam que não é possível assegurar que o caso será analisado nessa data. As transmissoras defendem que os valores sejam reconhecidos de forma imediata nas tarifas, antes da conclusão definitiva do processo judicial.
A urgência está ligada ao calendário regulatório. O reajuste anual das tarifas das transmissoras está previsto para julho. A Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica) formalizou o pedido em carta enviada à Procuradoria Federal junto à ANEEL. A entidade pleiteia que os valores sejam tratados como “Parcela de Ajuste” na definição da RAP (Receita Anual Permitida), componente da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), paga pelos agentes do setor elétrico.
Em parecer elaborado em resposta à área técnica da agência e à manifestação da Abrate, a procuradoria recomendou que a ANEEL não inclua os valores retroativos na RAP. O entendimento é que esse reconhecimento poderia transferir o custo da inadimplência para outros usuários do sistema de transmissão.
“A inadimplência hoje suportada pelas transmissoras é, portanto, única e exclusivamente atribuível à conduta da NESA [Norte Energia S.A], que deixou de pagar valores contratualmente devidos, em livre – e equivocada – interpretação de um cenário judicial”, afirma o parecer.
Uma fonte que acompanha a discussão junto à ANEEL também avalia que o reconhecimento tarifário prejudicaria os demais usuários do SIN (Sistema Interligado Nacional), que acabariam arcando com uma dívida atribuída à Norte Energia. “O correto é que a Norte Energia pague. Estão instrumentalizando o Poder Judiciário para dar um calote”, afirmou.
O processo na ANEEL está sob relatoria do diretor Gentil Nogueira. Ele poderá seguir ou não a recomendação da procuradoria. Ainda não há previsão de quando o tema será levado à deliberação do colegiado da agência, segundo fontes ouvidas pela Agência iNFRA.
Procurada pela reportagem original, a Abrate afirmou que o parecer da procuradoria reconhece a existência de prejuízo às transmissoras. O diretor de Assuntos Econômico-Financeiros da entidade, Tiago Soares, atribuiu o impasse à interpretação adotada pela Norte Energia.
“Ao mesmo tempo, a situação evidencia um desafio regulatório relevante associado à judicialização e à indefinição quanto à alocação dos custos decorrentes desse litígio”, afirmou Soares.
De acordo com o representante da Abrate, a definição judicial terá impacto direto sobre a forma de tratamento dos valores. Caso o Judiciário mantenha decisão favorável à Norte Energia, os custos poderão ser repartidos entre os usuários do sistema. Se a decisão beneficiar as transmissoras, a expectativa é de que a Norte Energia regularize os débitos, com possibilidade de execução das garantias contratuais.
“Na hipótese de permanecer a indefinição, a Abrate confia que o regulador dará o tratamento adequado do ponto de vista tarifário”, disse Soares.
O valor em disputa já havia sido cobrado da Norte Energia pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Em julho de 2025, o operador solicitou à Caixa Econômica Federal a execução da garantia financeira prevista no contrato da usina, com transferência dos recursos às transmissoras credoras. A medida, porém, foi suspensa após decisão judicial no TRF-1.
Entre as empresas credoras estão grupos como Isa Energia, EDP, CPFL, Taesa, Equatorial e Energisa. Também aparecem na relação companhias que são sócias da própria Norte Energia, como Eletrobras, Neoenergia e Cemig.
A origem do litígio remonta a uma ação movida em 2022 pela Norte Energia. Na ocasião, a geradora pediu o direito de contar com instalações de transmissão disponíveis para escoar integralmente a energia produzida por Belo Monte. A empresa argumentou que, apesar de pagar os valores contratados, enfrentaria limitação na capacidade de geração em razão da infraestrutura existente.
Com base nessa interpretação, a Norte Energia solicitou que o encargo fosse cobrado proporcionalmente ao uso efetivo do sistema. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas aceito pelo TRF-1 em julho de 2024, quando o tribunal analisou recurso da empresa. A decisão determinou que o ONS revisasse o Cust (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão), ajustando os encargos à energia efetivamente escoada por Belo Monte ao SIN.
O ONS recorreu da decisão e não chegou a realizar os cálculos. Em setembro de 2024, o operador informou que a Norte Energia havia comunicado que passaria a pagar os valores de forma parcial, com base em metodologia própria. Segundo fontes ouvidas pela Agência iNFRA, esse cálculo teria resultado em descontos de até 89% no volume mensal destinado às transmissoras.
Procurada, a Norte Energia informou que não se manifestará sobre o caso.



