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TRF4 derruba autorização para cultivo de cannabis por associação em SC

Tribunal reformou decisão favorável à entidade em SC e seguiu entendimento do STJ: atividade depende de normas da Anvisa e da União antes de ser autorizada

Cannabis (Foto: Divulgação)

247 - Uma associação voltada ao uso medicinal da cannabis no estado de Santa Catarina perdeu na Justiça o direito de cultivar a planta e produzir óleo terapêutico para seus associados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reformou parcialmente a sentença favorável à entidade proferida pela 1ª Vara Federal de Brusque, retirando a autorização judicial direta para o cultivo e a importação e mantendo apenas o reconhecimento abstrato da viabilidade jurídica da atividade — condicionada, porém, à edição de regulamentação administrativa específica. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (27) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

As informações que embasam esta matéria têm como fonte o próprio processo julgado pelo TRF4. A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representadas pela AGU, recorreram da decisão de primeira instância, que havia autorizado as atividades da associação desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes. No recurso, a AGU sustentou que a liberação do cultivo sem regras específicas coloca em risco a saúde pública e que a definição de critérios técnicos, de controle e de segurança é prerrogativa da administração pública, não do Judiciário.

Ao examinar o recurso, a 4ª Turma do TRF4 adotou o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade do uso medicinal da cannabis em condições específicas, mas exige que o cultivo, a produção e a comercialização sejam precedidos de regulamentação formal pela Anvisa e pela União. Com base nessa orientação, o tribunal concluiu que não é juridicamente possível conceder autorizações individuais antes que essas regras sejam definidas pelos órgãos competentes.

A AGU defendeu ao longo do processo que a atividade exige a edição prévia de normas pelos órgãos responsáveis, de modo a garantir que os produtos derivados da planta sejam seguros, padronizados e rastreáveis, em conformidade com as exigências médico-sanitárias aplicáveis. O argumento foi acolhido pelo colegiado, que reconheceu os riscos à saúde decorrentes da ausência de regulamentação e a necessidade de observância da legislação vigente.

O resultado prático da decisão é que a associação não pode iniciar as atividades de cultivo ou produção enquanto a Anvisa e a União não editarem as normas que disciplinem a matéria. O TRF4 não vedou definitivamente a atividade, mas deixou claro que sua viabilidade depende de um marco regulatório que ainda não existe, cabendo ao poder executivo e aos órgãos de vigilância sanitária dar o próximo passo para que associações com esse perfil possam atuar dentro da legalidade.

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