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Começa julgamento da antiga cúpula da Polícia Militar do DF por omissão no 8 de janeiro

Primeira Turma do STF analisa responsabilidade de sete oficiais acusados de falhar na proteção das sedes dos Três Poderes

Atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (28) o julgamento dos sete oficiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal durante os ataques de 8 de janeiro. A análise, conduzida pela Primeira Turma da Corte, está prevista para ocorrer até 5 de dezembro, podendo ser suspensa caso algum ministro peça vista ou destaque, informa o G1.

Agora, a Corte retoma o processo para avaliar se os oficiais devem responder pelos crimes atribuídos aos envolvidos nos atos golpistas.

Quem está no banco dos réus

Serão julgados os seguintes oficiais da PMDF, todos integrantes da cúpula da corporação à época dos ataques:

  • Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral
  • Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
  • Flávio Silvestre de Alencar, major
  • Rafael Pereira Martins, tenente

Os réus permanecem em liberdade provisória, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Entre as medidas impostas pela Justiça, eles estão proibidos de deixar Brasília, não podem viajar para o exterior, o que levou ao cancelamento de seus passaportes, e têm restrições quanto ao uso de redes sociais e ao contato com demais investigados. Também devem se apresentar semanalmente ao Judiciário e cumprir recolhimento noturno, inclusive aos fins de semana. Todos tiveram ainda suspensos os registros e autorizações relacionados ao porte de armas.

A acusação da PGR

A Procuradoria-Geral da República sustenta que a antiga cúpula da PMDF agiu com omissão deliberada durante os ataques de 8 de janeiro, mesmo dispondo de informações prévias sobre o risco de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Para a PGR, os comandantes deixaram de reforçar o policiamento, de evitar o avanço dos golpistas e de adotar medidas para conter os atos, colaborando, dessa forma, para a destruição do patrimônio público.

Segundo a acusação, os oficiais tinham “posição de garante”, prevista na Constituição, que atribui à Polícia Militar a responsabilidade pela preservação da ordem pública e pelo pleno funcionamento dos poderes constituídos. A legislação penal também considera que agentes públicos podem responder pelos crimes que não impediram, quando tinham o dever legal de fazê-lo. Assim, os réus podem ser responsabilizados pelos mesmos delitos cometidos pelos invasores.

O que dizem as defesas

As defesas dos sete policiais afirmam que não houve crime nem conduta irregular e pedem suas absolvições. Os advogados alegam falta de provas e contestam a tese de omissão intencional apresentada pela PGR.

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