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Defesa de Daniela Mercury reforça no STF pedido para tornar Eduardo Bolsonaro réu por difamação

Demora de quase dois anos na análise motiva petição, que cita parecer favorável da PGR para abertura de ação penal contra o ex-deputado

Daniela Mercury e Eduardo Bolsonaro (Foto: Reprodução/Instagram | Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

247 - A defesa da cantora Daniela Mercury apresentou nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que Eduardo Bolsonaro seja formalmente processado por difamação. O caso tramita na Corte e ainda depende de decisão sobre o recebimento da queixa-crime. As informações são do jornal O Globo.

Segundo os advogados da artista, o processo aguarda análise há mais de um ano e oito meses. Eles afirmam que, uma vez aceita a queixa-crime, terá início a ação penal contra o ex-deputado. Na manifestação enviada ao STF, a defesa sustenta que o caso "é simples e não demanda maior complexidade".

O documento também aponta que Eduardo Bolsonaro responde a outros processos por situações semelhantes, incluindo uma ação movida pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP). A Procuradoria-Geral da República (PGR) já opinou favoravelmente ao prosseguimento da queixa-crime. O posicionamento foi apresentado em agosto de 2024.

Entraves na tramitação

De acordo com a petição, o andamento do processo foi prejudicado por tentativas frustradas de notificação do então parlamentar. Em uma dessas ocasiões, um oficial de Justiça não conseguiu cumprir a diligência ao ser impedido de entrar na CPI dos Atos Golpistas. A ação foi protocolada em 2022.

Daniela Mercury acusa Eduardo Bolsonaro de deturpar uma declaração sua, ao atribuir à cantora uma fala sobre Jesus Cristo com as expressões "muito gay" e "muito bicha". Segundo a defesa, a fala original de Daniela não se referia à figura cristã, mas sim ao cantor Renato Russo, seu amigo, e foi retirada de contexto. O episódio envolveu a publicação, por parte de Eduardo Bolsonaro, de um vídeo editado em seu perfil no Twitter com críticas à artista.

Na petição, os advogados afirmam: "À luz do entendimento firmado por este Supremo Tribunal Federal, não há razão para entendimento diverso, senão o recebimento da presente queixa-crime". O documento é assinado por Rodrigo Dall'Acqua e José Luis Oliveira Lima. O caso tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques.

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