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Moraes pede ao STF pauta presencial sobre limites da Lei da Anistia

Os casos em questão debatem se a legislação aprovada em 1979, na ditadura militar, pode ser invocada para vetar a responsabilização penal

Alexandre de Moraes (Foto: Victor Piemonte/STF)

247 - O ministro Alexandre de Moraes encaminhou nesta quarta-feira (11) um pedido formal à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que quatro processos relacionados à aplicação da Lei da Anistia sejam incluídos na pauta presencial do Plenário. A informação foi divulgada pelo próprio STF. 

Os casos em questão debatem se a legislação aprovada em 1979, durante a ditadura militar (1964-1985), pode ser invocada para barrar a responsabilização penal por crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver praticados por agentes do Estado com motivação política.

Segundo o tribunal, como todos os recursos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, a decisão que o Plenário vier a proferir terá efeito vinculante — ou seja, deverá ser obrigatoriamente seguida por juízes e tribunais de todo o país em situações análogas.

Os casos em julgamento

Alexandre de Moraes figura como relator em três dos quatro processos. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562 e o Recurso Extraordinário (RE) 881748 dizem respeito, respectivamente, ao desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e ao do jornalista Mário Alves — duas das vítimas mais emblemáticas da repressão política do período. Já o ARE 1058822 envolve o assassinato de Helber Goulart, militante da Ação Libertadora Nacional (ALN).

Nos três processos, o Ministério Público Federal contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceram a anistia como causa de extinção das ações penais movidas contra os acusados.

O quarto recurso, ARE 1501674, tem como relator o ministro Flávio Dino. Moraes havia pedido vista do processo em sessão virtual e agora o liberou para julgamento. O caso trata da ocultação de cadáveres atribuída a dois militares das Forças Armadas durante a Guerrilha do Araguaia. Dino já proferiu seu voto, concluindo que os crimes cujas vítimas permanecem desaparecidas configuram infrações de caráter permanente — e, portanto, seguiriam sendo cometidos até os dias atuais, em afronta à Constituição e a tratados internacionais de direitos humanos.

O nó jurídico: crimes permanentes e a validade da anistia

No centro do debate está a natureza jurídica de certas infrações cometidas durante o regime militar. Para o Ministério Público Federal, delitos como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver são crimes permanentes — aqueles em que a consumação se prolonga no tempo enquanto a situação ilícita persistir. Por essa lógica, enquanto corpos de desaparecidos políticos não forem localizados e identificados, os crimes ainda estariam em curso, o que impediria a aplicação da anistia.

A controvérsia ganha peso à luz do histórico do próprio STF sobre o tema. Em 2010, a Corte validou a Lei da Anistia no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, concluindo que a norma era compatível com a Constituição promulgada em 1988. No entanto, Moraes sustenta que aquele julgamento não enfrentou de forma definitiva a questão dos crimes permanentes — uma lacuna que, em sua avaliação, precisa ser sanada.

O ministro aponta ainda que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da omissão estatal diante de crimes cometidos pela ditadura, reforça a necessidade de uma reavaliação judicial à luz de uma ordem constitucional comprometida com a proteção irrestrita dos direitos humanos.

Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a repercussão geral dos recursos, o STF já havia sinalizado a intenção de ampliar o debate para abarcar todos os crimes cometidos com "grave violação de direitos humanos" — expressão proposta pelo MPF como critério para delimitar os limites da anistia.

Décadas depois, a Justiça ainda busca respostas

Os processos reunidos por Moraes remetem a episódios ocorridos há mais de quarenta anos, mas que até hoje carecem de desfecho jurídico definitivo. O desaparecimento de Rubens Paiva, preso por agentes do regime em janeiro de 1971 e nunca mais encontrado, ganhou projeção recente com o filme que retrata sua história. O jornalista Mário Alves, cofundador do Partido Operário Comunista, morreu sob tortura em 1970. Os corpos de diversas vítimas da Guerrilha do Araguaia — confronto entre militantes do Partido Comunista do Brasil e forças do Exército entre 1972 e 1974 — também jamais foram entregues às famílias.

O julgamento que se aproxima no STF pode redefinir décadas de interpretação jurídica e determinar se o Estado brasileiro ainda tem condições de responsabilizar penalmente aqueles que, sob a proteção do regime, cometeram crimes que, para muitos, o tempo ainda não apagou.

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