Motta rebate crítica sobre o PL Antifacção: ‘não se pode desinformar a população’
De acordo com o parlamentar, o povo 'é alvo diariamente do crime, com inverdades'
247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, rebateu críticas às mudanças aprovadas pela Casa no projeto de lei antifacção (5582/2025), que tem como relator o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública do governo do estado de São Paulo, comandado por Tarcísio de Freitas (Republicanos).
"Não se pode desinformar a população, que é alvo diariamente do crime, com inverdades. É muito grave que se tente distorcer os efeitos de um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado cuja finalidade é reforçar a capacidade do Estado na segurança pública", escreveu o parlamentar na rede social X.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia dito que a nova redação do texto apresentado pelo governo "favorece quem quer escapar da lei".
Entenda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto que altera profundamente o tratamento penal destinado a organizações criminosas e milícias. A matéria, que recebeu um substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovada por larga maioria e agora segue para análise do Senado.
Segundo a fonte original, a Agência Câmara, o Projeto de Lei 5582/25 — encaminhado pelo Poder Executivo — passou por modificações significativas feitas pelo relator. O texto final recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, após intenso embate entre aliados do governo e parlamentares da oposição.
Logo após a votação, Derrite afirmou que o projeto original apresentado pelo governo federal era “fraco” e justificou a decisão de apresentá-lo de forma alterada. “O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto”, declarou.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), reagiu e disse que “foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa”, criticando a retirada de trechos que considerava essenciais.
Enquadramento mais rígido e criação do crime de domínio social estruturado
O substitutivo aprovado cria o crime de “domínio social estruturado”, que abrange condutas típicas de facções e milícias. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, além de sanções adicionais aplicáveis a condenados por esse tipo penal. O favorecimento a esse domínio passa a ser punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Entre as novidades, o texto autoriza a apreensão prévia de bens do investigado e admite o perdimento antes do trânsito em julgado, dependendo das circunstâncias. O pacote também veta benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para crimes enquadrados nesses dispositivos.
O substitutivo endurece ainda as regras sobre o auxílio-reclusão, que deixa de ser pago aos dependentes quando o segurado estiver preso por crimes previstos no projeto, seja em regime fechado ou semiaberto.
Outra mudança relevante determina que investigados ou condenados que exerçam liderança em grupos criminosos sejam obrigatoriamente custodiados em presídios federais de segurança máxima, sempre que houver indícios concretos de comando ou chefia.
Alvos, métodos e definição de facção criminosa
A proposta lista uma série de condutas associadas ao crime de domínio social estruturado, incluindo ações violentas para controle territorial, obstrução de operações policiais com barricadas, ataques a instituições financeiras, sabotar instalações de serviços essenciais, restringir circulação de pessoas e empregar armas, explosivos ou agentes químicos.
Mesmo quem não integra organização criminosa poderá ser punido com reclusão de 12 a 30 anos caso pratique a maior parte dessas condutas — exceção feita às duas últimas, que permanecem restritas a integrantes de grupos organizados.
O texto também define como facção criminosa qualquer grupo com três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar comunidades ou autoridades, além de ataques esporádicos destinados à execução dos crimes listados.
Investigação, competências e cooperação internacional
O projeto permite a aplicação de procedimentos usados em investigações de organizações criminosas — como técnicas especiais de obtenção de prova — às condutas previstas na nova lei. Uma alteração que gerou polêmica, relacionada à competência da Polícia Federal, acabou sendo retirada durante as negociações.
A PF permanece responsável por ações de cooperação internacional, ao lado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sempre que houver conexão com organizações estrangeiras. As regras sobre extradição, acordos de reciprocidade e recuperação de ativos continuam valendo.
Agravantes reforçam combate a estruturas criminosas
O texto aprovado amplia de metade a dois terços o aumento de pena em uma série de circunstâncias, como exercício de liderança em facção, obtenção de recursos para financiar crimes, ataques contra forças de segurança, participação de servidores públicos e uso de armas de uso restrito.
Também agrava as punições quando há envolvimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou situações de vulnerabilidade, além de ligação com grupos estrangeiros ou uso de tecnologias avançadas como drones, criptografia e sistemas de vigilância.
Outra previsão associa o recrudescimento das penas a crimes cometidos para obtenção de vantagem econômica por meio de garimpo ilegal, exploração irregular de florestas ou uso indevido de áreas públicas.
Casos de homicídio praticados por facções, quando relacionados aos crimes descritos no projeto, deverão ser julgados por varas criminais colegiadas.
Favorecimento ao domínio social e novas tipificações
O crime de favorecimento ao domínio social estruturado passa a abarcar quem aderir, fundar ou apoiar organizações criminosas, paramilitares ou milícias. Outras seis condutas configuram o delito, como dar abrigo a integrantes dessas organizações, incentivar terceiros a cometer crimes, armazenar armas ou explosivos, usar bens para facilitar ações criminosas, fornecer informações ou falsamente alegar vínculo com grupos para intimidar ou obter vantagem.
Endurecimento para crimes hediondos e maior tempo de cumprimento de pena
Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o favorecimento passam a integrar o rol de crimes hediondos. O substitutivo também altera as regras de progressão de regime para toda a Lei 8.072/90, ampliando o tempo mínimo em regime fechado.
Réus primários por crimes hediondos terão de cumprir 70% da pena antes de migrar para o semiaberto, em vez dos atuais 40%. Para reincidentes, o percentual sobe de 60% para 80%. Nos casos de crimes com resultado morte cometidos por reincidentes, o mínimo passa de 70% para 85%. Feminicídio foi incluído entre os crimes que exigem 75% de cumprimento da pena em regime fechado.
O texto também prevê que líderes de organizações criminosas condenados por crimes hediondos deverão cumprir 75% da pena, sem possibilidade de liberdade condicional.
Prazos de inquérito e medidas adicionais
Os prazos para conclusão de inquéritos relacionados aos novos crimes serão de 30 dias para investigados presos e 90 dias para investigados soltos, ambos prorrogáveis por igual período.
Entre os destaques aprovados, está uma emenda do deputado Marangoni (União-SP), que suspende por 180 dias o CNPJ de empresas envolvidas na receptação de produtos de crime, aplicando sanções mais severas em caso de reincidência. Segundo ele, “esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga”.
Outra emenda aprovada impede o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título para quem já o possua. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) defendeu a medida afirmando: “Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil”. Ele classificou o voto desses presos como “uma regalia”.
A proposta gerou críticas entre parlamentares governistas. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a medida passa a impressão de que o partido Novo abandonou aliados presos provisoriamente e citou o caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que cumpre prisão na Itália.
Destaques apresentados pelo PT, PCdoB e PV para reverter trechos do substitutivo foram rejeitados pelo plenário, mantendo o texto de Derrite praticamente integral.
A matéria segue agora ao Senado, onde poderá ser alterada ou confirmada antes de eventual sanção presidencial.



