STF deve abrir novo prazo para recursos de Bolsonaro na quarta-feira
Publicação do acórdão libera nova rodada de recursos dos condenados por tentativa de golpe de Estado
247 - O Supremo Tribunal Federal(STF) deve iniciar nesta quarta-feira (19) a contagem de um novo prazo para que as defesas de Jair Bolsonaro (PL) e de seis aliados apresentem novos recursos contra suas condenações por tentativa de golpe de Estado. A abertura dessa etapa depende da publicação do acórdão do julgamento realizado na Primeira Turma.
Segundo o jornal O Globo, o documento está previsto para ser publicado nesta terça-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico. A formalização do acórdão confirma a rejeição unânime dos embargos de declaração apresentados pelo ex-mandatário, que cumpre prisão domiciliar em Brasília após ter sido condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Publicação do acórdão destrava nova fase no STF
A análise dos primeiros embargos ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira (14). Como não houve votos divergentes, a elaboração do acórdão foi concluída rapidamente. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Além de Bolsonaro, tiveram seus embargos rejeitados os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). As penas variam de 26 a 16 anos de prisão.
O único condenado que não recorreu até agora foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que recebeu pena de dois anos em regime aberto por causa de seu acordo de delação premiada e já iniciou o cumprimento da sentença.
Primeira Turma rejeita todos os embargos
A decisão que será formalizada no acórdão confirma integralmente o posicionamento da Primeira Turma. Os ministros entenderam que os embargos não apresentaram elementos capazes de modificar o julgamento original, tampouco apontaram omissões relevantes. A Corte também reforçou que os recursos têm natureza limitada e não podem ser utilizados para reavaliar provas ou rediscutir o mérito. Com a publicação do acórdão, encerram-se os efeitos suspensivos dos primeiros embargos e abre-se espaço para novas tentativas da defesa.
Prazos distintos para novos recursos
Após a publicação oficial, as defesas terão duas alternativas. A primeira é a apresentação de novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, cujo prazo é de cinco dias. Embora não exista um limite exato para essa modalidade, o Código de Processo Civil impede a admissão de novos embargos quando dois anteriores forem considerados “meramente protelatórios”.
A segunda possibilidade é a interposição de embargos infringentes, que possuem prazo total de 15 dias. No entanto, restam apenas 10 dias, já que a contagem começou com a publicação do primeiro acórdão referente à condenação e foi suspensa quando os primeiros embargos foram protocolados.
Embargos infringentes têm poucas chances
Apesar dessa opção, a admissibilidade dos embargos infringentes enfrenta obstáculos. A atual jurisprudência do STF estabelece que esse recurso só pode ser utilizado quando houver pelo menos dois votos divergentes no julgamento. No caso de Bolsonaro e da maior parte dos réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que tende a inviabilizar esse caminho.



