STF invalida regras locais sobre antenas de telefonia
Corte entendeu que estados e municípios não podem impor licenciamento ambiental próprio a antenas de telefonia
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, normas do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu, no Paraná, e Petrolina, em Pernambuco, que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de antenas de telefonia e estações de transmissão de rádio.
A decisão alcança regras aplicadas às chamadas Estações Rádio Base (ERBs), estruturas usadas na transmissão de sinais de rádio e telefonia. Segundo o STF, a exigência local de licenciamento ambiental para esse tipo de instalação invade a competência da União para regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações.
Competência da União
O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275. As três ações foram apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e tiveram relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual encerrada em 15 de junho. Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o próprio STF já havia decidido, em controvérsias semelhantes, que a regulamentação e a fiscalização dos serviços de telecomunicações são matérias de competência legislativa da União.
Para a ministra Cármen Lúcia, as normas questionadas tentavam se apoiar no argumento de regulamentar temas de interesse local, mas acabavam criando exigências incompatíveis com as regras nacionais aplicáveis ao setor. O Tribunal concluiu que estados e municípios não podem impor procedimentos próprios quando essas exigências afetam a instalação e a operação da infraestrutura de telecomunicações.
Normas do Maranhão foram derrubadas
Na ADI 7887, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). A Corte também invalidou dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da mesma secretaria e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019 que permaneceram em vigor, o Supremo determinou interpretação conforme a Constituição. Na prática, esses dispositivos não poderão ser usados para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação de ERBs e de outras estruturas de telecomunicações.
A decisão reforça a orientação de que o poder público local não pode condicionar a expansão de serviços de telefonia e transmissão de rádio a regras ambientais próprias quando elas interferirem na competência federal sobre telecomunicações.
Leis municipais também foram invalidadas
Nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais a Lei 2.666/2002, de Foz do Iguaçu, e a Lei 2.782/2016, de Petrolina. Para o Tribunal, as normas municipais criavam barreiras à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.
Com a decisão, deixam de valer as exigências locais que condicionavam a instalação e o funcionamento de estruturas de telefonia a procedimentos de licenciamento ambiental estabelecidos por esses entes federativos. O entendimento consolida a posição do Supremo de que a disciplina normativa do setor de telecomunicações deve observar o regime federal.



