HOME > Brasília

Veja o que pode acontecer com Eduardo Bolsonaro após condenação determinada pelo STF

Ex-deputado fica sujeito a regime semiaberto, inelegibilidade, mandado de prisão e eventual pedido à Interpol

Eduardo Bolsonaro (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

247 - Condenado a quatro anos e dois meses de cadeia por decisão do Supremo Tribunal Federal no processo sobre coação judicial, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pode apresentar recurso, mas não tem acesso a uma instância superior, já que a decisão partiu da própria Corte. Os relatos foram publicados nesta quarta-feira (16) pelo Portal G1.

Juristas afirmam que a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração antes do trânsito em julgado, recurso limitado a apontar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão, sem novo exame do mérito.

"Raramente os embargos de declaração mudam a decisão. O recurso de apelação não é cabível porque não existe instância superior ao STF", afirma João Paulo Martinelli, advogado e doutor em direito penal pela USP.

De acordo com Martinelli, depois do julgamento dos embargos, a decisão transita em julgado. "Depois de julgados os embargos, se aceitos, a decisão transita em julgado. Vale o mesmo para condenação ou absolvição. Se ele for absolvido, o MPF não tem como recorrer", diz Martinelli.

Em sua denúncia, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o deputado cassado fez articulações com o governo Donald Trump (EUA), para incentivar sanções contra o Brasil devido ao inquérito da trama golpista, que resultou na condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão. Outras 28 pessoas foram condenadas. 

No começo deste mês de junho, os EUA defenderam um tarifaço de 25% sobre exportações brasileiras e criticaram o Pix. Mesmo sem provas, o governo Donald Trump também acusou o Brasil de práticas desleais na área do comércio. 

Prisão

O ex-parlamentar, que mora nos EUA, pode ser detido e deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Nesse modelo, a pessoa pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisa retornar à unidade prisional no período noturno.

O Código Penal permite que condenações de até quatro anos comecem em regime aberto. Como a Primeira Turma fixou a pena de Eduardo em quatro anos e dois meses, o colegiado determinou o início do cumprimento em regime semiaberto.

"Haverá mandado de prisão mesmo assim", afirma Guilherme Madeira Dezem, professor da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Inelegibilidade

Conforme o advogado eleitoral Alberto Rollo, Eduardo Bolsonaro passa a ficar inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.

O especialista afirma que o prazo começa a contar após o fim do cumprimento da pena, ou seja, depois dos quatro anos e dois meses. Assim, no caso de Eduardo, a inelegibilidade será de 2026 a 2038.

"O crime de coação pode ser entendido como crime contra a administração pública e se enquadra na Lei da Ficha Limpa", afirma Rollo, citando o inciso E do artigo 1º da lei.

Rollo ressalta que a inelegibilidade não depende de declaração direta do STF no julgamento. "O STF não vai dizer no julgamento que ele está ou fica inelegível. O STF vai aplicar a pena de acordo com o Código Penal. A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa", diz.

Extradição ou deportação

Sim, mas a prisão nos EUA depende de decisão das autoridades estadunidenses perante um pedido feito pelo Brasil, que pode solicitar a inclusão do deputado cassado na lista de procurados da Interpol e pedir extradição ou deportação.

A Justiça brasileira adotou procedimento semelhante no caso da ex-deputada Carla Zambelli, localizada e presa na Itália. Naquele caso, a Justiça italiana anulou o pedido de extradição, e a ex-parlamentar deixou a prisão.

Interpol

Para Eduardo Bolsonaro entrar na lista de procurados da Interpol, precisa haver mandado de prisão em aberto contra ele. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teria de determinar a medida.

Como a condenação fixou pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão é considerada provável. "Para ser incluído na lista da Interpol, é necessário que haja um pedido de prisão decretado no país onde a pessoa foi condenada e que a solicitação seja encaminhada pelo STF, neste caso", afirma João Paulo Martinelli.

O que acontece se voltar ao Brasil?

Caso Eduardo Bolsonaro retorne ao Brasil, a condenação exige o início do cumprimento da pena. Segundo Guilherme Madeira Dezem, existe possibilidade de prisão em território nacional. "Caso tenha sido condenado e volte ao Brasil, será cumprido o acórdão podendo então ser preso em solo nacional", afirma.

João Paulo Martinelli explica que a prisão envolve etapas legais, como cumprimento de mandado pela Polícia Federal e audiência de custódia.

"No momento da entrada [no Brasil], o sistema da PF aponta que há um mandado de prisão em aberto e a polícia federal é acionada. O condenado passa por audiência de custódia e segue para o estabelecimento prisional. No caso de regime aberto, em geral não há audiência de custódia para iniciar em regime aberto, exceto se o condenado não comparece voluntariamente perante o juiz para iniciar o cumprimento da pena", afirma.

Outro lado

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que o deputado cassado negou interferência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política". "Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou, conforme relato da Agência Brasil. 

Residente nos EUA, o ex-parlamentar confirmou que buscará apoio no presidente estadunidense para reverter a decisão. O ex-parlamentar citou "Casa Branca", "Departamento de Justiça" e "Congresso americano", para conseguir apoio nos ataques contra a Justiça brasileira. 

Artigos Relacionados