Organizações pedem que MP-BA investigue projeto que impõe uso da Bíblia em escolas
Instituições denunciam proposta do vereador Kênio Rezende por violar o Estado Laico e ameaçar a liberdade religiosa na educação pública
247 - Três entidades dedicadas à justiça racial e à defesa da democracia — Instituto Commbne, Instituto Juristas Negras e Coletivo Opará Saberes — apresentaram uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o Projeto de Lei nº 262/2025, de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD). O texto propõe a adoção da Bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e particulares de Salvador, o que, segundo as organizações, fere princípios constitucionais.
A denúncia foi relatada pela Iniciativa Yaa Ide – Incubadora de Democracia pela Justiça Racial, e teve como signatárias Monique Damas, diretora executiva do Instituto Juristas Negras; Midiã Noelle, diretora do Instituto Commbne; e Carla Akotirene, fundadora do Opará Saberes. As três lideranças defendem que o projeto representa uma ameaça direta à laicidade do Estado e ao caráter plural da educação pública brasileira.
Estado laico
Em nota, as representantes afirmam que o PL nº 262/2025 “afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado e ameaça o direito à educação plural e inclusiva”. O documento apresentado ao MP-BA também alerta que a medida “privilegia uma crença específica, podendo gerar exclusão e constrangimento a estudantes de outras religiões ou sem religião”, o que configuraria violação aos direitos assegurados pela Constituição Federal — como a liberdade de consciência, o pluralismo de ideias e a neutralidade do Estado em matéria de fé.
As instituições reforçam que a escola deve ser um espaço de aprendizado, diversidade e convivência democrática. Para as signatárias, a introdução de um texto religioso como material paradidático em ambiente escolar “transforma o espaço educativo em território de imposição religiosa”, o que contraria a função social da educação pública.
O pedido solicita que o Ministério Público da Bahia investigue a constitucionalidade do projeto e adote as medidas cabíveis para garantir o respeito ao Estado Laico, à liberdade religiosa e à educação pública democrática.



