Condenação? o que a a justiça definiu para mulher que gritou "aqui só tem preto" em shopping de Campinas (vídeo)
A vítima foi a analista de recursos humanos Aline Cristina Nascimento de Paula, de 28 anos à época
247 - A Justiça de Campinas (SP) condenou uma mulher por injúria racial após um episódio ocorrido em um shopping da cidade em 2022. A informação foi divulgada pelo g1, que teve acesso à decisão publicada na última sexta-feira (6). A pena estabelecida foi de dois anos de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos à vítima, algo equivalente a R$ 15.020. Ainda cabe recurso.
O caso aconteceu no playground do Shopping Parque das Bandeiras, na noite de 9 de abril de 2022, e ganhou repercussão após relatos de testemunhas e da própria vítima. A decisão judicial reconheceu que houve ofensa racial direta, com base em depoimentos considerados consistentes ao longo do processo.
De acordo com a sentença, a acusada dirigiu-se à vítima com a frase “vamos embora porque aqui está cheio de preto”, proferida enquanto olhava diretamente para a jovem. Ao ser confrontada, a mulher teria reiterado a declaração e acrescentado que “preto não gosta da gente”.
A vítima, a analista de recursos humanos Aline Cristina Nascimento de Paula, de 28 anos à época, relatou o impacto imediato da agressão. “Assim que eu entrei, a mulher já se levantou e falou: ‘vamos embora daqui, está cheio de preto’”, afirmou em entrevista à EPTV. Ao questionar a atitude, ela recebeu nova confirmação da ofensa: “Falei: ‘Senhora, pega o seu filho e vai embora, que a senhora está sendo racista’. Ela falou: ‘É isso mesmo! Sou racista mesmo!’”.
Testemunhas que estavam no local confirmaram a versão apresentada pela vítima e acionaram a Polícia Militar. Funcionários do shopping impediram que a mulher deixasse o espaço até a chegada dos agentes. Ambas foram levadas à delegacia, onde o caso foi registrado como injúria racial. A acusada chegou a ser presa em flagrante, mas foi liberada após pagamento de fiança de R$ 1,5 mil.
Durante o processo, a defesa alegou que a ré não se recordava dos fatos, mencionando consumo de álcool e possíveis problemas psicológicos. No entanto, um exame de sanidade mental concluiu que ela possuía plena capacidade de compreender suas ações no momento da ocorrência, o que reforçou o entendimento do juiz sobre a responsabilidade penal.
A assistência de acusação informou que avalia recorrer da decisão para que o caso seja enquadrado como racismo, e não apenas injúria racial, seguindo interpretações mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.


