HOME > Sudeste

Financeira da família Zema é condenada por consignado irregular a idosa

Tribunal mineiro anulou contrato e determinou indenização após identificar má-fé na operação

Romeu Zema (Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)

247 - A Zema Financeira, empresa da qual o governador mineiro Romeu Zema (Novo) detém participação minoritária, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por irregularidades em um empréstimo consignado firmado em nome de uma aposentada, informa a Folha de São Paulo.

A decisão judicial envolve um contrato de fevereiro de 2023 que previa desconto mensal na aposentadoria de uma moradora da zona rural de Ibitiúra de Minas. Operações desse tipo realizadas pela financeira motivaram o pedido de convocação do governador para depor na CPMI do INSS. A solicitação, apresentada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), já foi aprovada, embora ainda não haja data para o depoimento.

O governador afirmou à CPI, por meio de nota, que se afastou da administração da empresa após vencer as eleições de 2018 e que “nada pode esclarecer acerca da atuação da instituição na oferta de produtos financeiros a aposentados e pensionistas, incluindo o crédito consignado”. O Governo de Minas não se manifestou.

Documentos do estatuto social da Zema Financeira mostram que Romeu Zema possui 16,41% de participação, equivalente a R$ 16,8 milhões do capital subscrito. O controle societário é do pai do governador, Ricardo Zema, com 51%. Também são acionistas os irmãos Romero e Luciana. Dados obtidos pelo portal Metrópoles via Lei de Acesso à Informação indicam que a empresa movimentou cerca de R$ 200 milhões em consignados nos últimos cinco anos.

A condenação da 17ª Câmara Cível do TJ-MG declarou nulo o empréstimo de R$ 1.586,23 e considerou que a financeira agiu com má-fé ao firmar o contrato. O acordo resultaria em 84 parcelas mensais de R$ 41,57, descontadas diretamente do benefício da idosa. A corte determinou a interrupção imediata dos débitos, a devolução em dobro dos valores já retirados e o pagamento de R$ 20 mil por danos extrapatrimoniais.

Nos autos, a defesa da financeira alegou que a contratação fora devidamente realizada, com assinatura digital e confirmação por vídeo gravado com a aposentada. O advogado da empresa afirmou que não poderia comentar o caso devido a cláusula de confidencialidade.

A decisão reformou sentença da comarca de Andradas, que havia considerado legítimos os descontos por entender que o valor fora depositado na conta da idosa e porque não ficou provado que ela fosse analfabeta. Para os desembargadores, no entanto, caberia à financeira demonstrar a legalidade da operação — o que, segundo eles, não ocorreu, já que o acordo não foi formalizado por escrito.

O relator, Roberto Soares de Vasconcellos Paes, ressaltou que a aposentada é senil e protegida pelo Estatuto da Pessoa Idosa, além de considerar que os recursos descontados têm natureza alimentar. Ele afirmou que a Zema Financeira não apresentou elementos que comprovassem a manifestação válida de vontade da contratante. “Em situações como a ora enfrentada, não havendo prova da existência da contratação, fica claro que o procedimento da postulada se notabilizou ardiloso e imbuído de má-fé, sem observância das cautelas ordinárias”, escreveu o magistrado. A decisão determinou ainda o abatimento do valor de R$ 1.586,23 — quantia disponibilizada à aposentada — do total a ser pago pela empresa.

O advogado da idosa informou que a financeira já depositou R$ 29.769,28 para cumprir a decisão. A defesa também questiona outro contrato de consignado atribuído à aposentada em 2023, no valor de R$ 1.034. Nesse segundo caso, a Justiça de primeira instância considerou o empréstimo nulo, porém sem identificar má-fé da empresa, fixando indenização de R$ 10 mil. A Zema Financeira recorreu.

Artigos Relacionados