Gilmar Mendes vota pela manutenção das escolas cívico-militares em SP com restrições
Ministro do STF considera constitucional a maior parte da lei, mas defende derrubada do trecho que prevê pagamento a PMs sem impacto orçamentário
247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da lei que criou o programa de escolas cívico-militares em São Paulo. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até sexta-feira (29). Segundo o Metrópoles, o magistrado também considerou inconstitucional um trecho da norma que prevê pagamento a policiais militares sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
Apesar disso, Gilmar validou a maior parte da legislação sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Segundo o ministro, a lei paulista não institui um novo modelo de ensino e as unidades permanecem sendo escolas civis. O magistrado, porém, afirmou que determinadas práticas vinculadas ao militarismo contrariam a Constituição.
"Tudo isso revela ser incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças armadas, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares", escreveu o magistrado no voto.
O ministro também afirmou que eventuais regras de estética e padronização adotadas pelas escolas devem respeitar manifestações culturais e religiosas brasileiras, incluindo grupos minoritários. O tema ganhou repercussão após regras em escolas cívico-militares paulistas proibirem o uso de tornozeleiras.
Pagamento de policiais
Ao analisar o artigo sobre remuneração de policiais militares envolvidos no programa, Gilmar Mendes entendeu que a medida viola exigências constitucionais por não apresentar previsão de impacto financeiro. O ministro sugeriu que o trecho deixe de produzir efeitos um ano após a publicação do acórdão, considerando que as unidades já estão em funcionamento.
O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, protocolada no STF em 2024. As ações contra o modelo cívico-militar foram apresentadas por parlamentares do PSOL e pelo Partido dos Trabalhadores. A primeira ADI foi protocolada pelo deputado estadual Carlos Giannazi, pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.
Segundo os autores da ação, a proposta possui caráter "doutrinador" e não respeita "a diversidade individual e coletiva dos adolescentes, sobretudo as de gênero, raça e sexual". O partido também argumenta que a Lei 1.398/2024 afronta dispositivos das Constituições federal e estadual, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.



