Promotoria e Defensoria acionam Justiça contra regras das escolas cívico-militares em SP
Órgãos pedem suspensão imediata de normas do governo Tarcísio e querem impedir policiais aposentados de atuar em sala de aula
247 - O Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma ação judicial para suspender imediatamente as regras estabelecidas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o funcionamento das escolas cívico-militares na rede estadual. O pedido inclui a proibição de policiais militares aposentados ministrarem aulas ou conduzirem qualquer conteúdo pedagógico dentro das salas.
Segundo a ação apresentada à Justiça, o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo violaria dispositivos da Constituição Federal e da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), além de extrapolar o que está previsto na própria legislação estadual que criou o modelo. O processo pede decisão liminar e prevê multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
Um dos pontos centrais da ação é a tentativa de impedir que monitores militares desenvolvam atividades instrutórias em sala de aula. Os autores do processo sustentam que a lei estadual que instituiu as escolas cívico-militares não autoriza policiais a atuarem como docentes e defendem que a medida é necessária para garantir a autonomia pedagógica dos professores.
O documento cita episódios em que policiais teriam participado de atividades dentro de sala. Entre os exemplos mencionados está o caso de um agente filmado escrevendo na lousa as palavras "descançar" e "continêcia". Na ocasião, o governo afirmou que os policiais não dariam aulas e que se tratava apenas de uma apresentação do programa aos alunos. Ainda assim, a ação destaca que "o vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta".
Além da presença de policiais em atividades pedagógicas, o processo também pede a suspensão de regras relacionadas ao uso obrigatório de uniformes, corte de cabelo e restrições ao uso de acessórios. Para o Ministério Público e a Defensoria, as imposições ferem direitos fundamentais de crianças e adolescentes e atingem garantias ligadas à personalidade e à liberdade individual. Segundo a ação, "os guias voltados à imposição do uso do uniforme e à padronização da aparência dos estudantes das escolas cívico-militares carregam uma série de violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes matriculados nessas escolas, impondo restrições ilegais a direitos da personalidade, liberdade de expressão, intimidade e vida privada".
Outro ponto questionado é a previsão de transferência compulsória de alunos que não se adequarem às normas internas. Para os órgãos, a possibilidade de remoção forçada compromete o direito constitucional à educação e cria um mecanismo de punição incompatível com o serviço público educacional. No texto, os autores afirmam que o regimento, ao impor obrigações e sanções, ultrapassa limites legais e ignora a legislação educacional vigente.
A ação também critica regras que proíbem demonstrações afetivas entre estudantes e afirma que o conjunto de exigências viola direitos garantidos em lei. O documento sustenta que o regimento, ao impor regras de aparência e comportamento, representa uma afronta direta ao ordenamento jurídico: "[O regimento das escolas cívico-militares] disciplinando o uso obrigatório de uniformes, injustificáveis regras sobre corte de cabelo e aparência, transferências compulsórias de escola, vedação à ‘manifestação de namoro ou similar no interior da escola e proximidades’ e outras ilicitudes [...] fazem tábula rasa das leis que regem a prestação do serviço público de educação pelo Estado".


