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Governo Lula libera mais R$ 75 milhões para Auxílio Reconstrução na Zona da Mata de MG

Recursos serão destinados a famílias atingidas pelos temporais de fevereiro; benefício é pago em parcela única de R$ 7,3 mil

Áreas afetadas pelas chuvas no município de Juiz de ForaJuiz de Fora (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
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247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a liberação de mais de R$ 75,3 milhões para o pagamento do Auxílio Reconstrução destinado a famílias atingidas pelas chuvas na Zona da Mata de Minas Gerais. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória 1.361, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20).

O crédito extraordinário será executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e atenderá moradores de Juiz de Fora e Ubá afetados pelos temporais registrados em fevereiro deste ano. Até o momento, 3.093 famílias dos dois municípios já receberam o benefício, pago em parcela única de R$ 7,3 mil. O total desembolsado até agora supera R$ 22,5 milhões.

Ao justificar a edição da medida provisória, o governo afirmou que a liberação dos recursos busca garantir atendimento rápido às famílias atingidas pela calamidade pública. O texto destaca os impactos sociais provocados pelas chuvas e a necessidade de assegurar condições mínimas de subsistência à população afetada.

Além do Auxílio Reconstrução, o governo federal mantém outras ações de apoio na região. Entre elas está a modalidade Compra Assistida, vinculada ao programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê subsídio de até R$ 200 mil para aquisição de nova moradia.

Também foram disponibilizadas linhas emergenciais de crédito para empresas afetadas pelas chuvas. De acordo com os dados oficiais, 103 empresas de Juiz de Fora e Ubá contrataram 118 operações de crédito, somando R$ 23,51 milhões liberados.

O governo federal relembrou ainda que o Auxílio Reconstrução também foi utilizado em 2024 para atender famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O benefício é destinado a moradores de áreas efetivamente atingidas pelas chuvas, com registro de danos materiais ou perda de bens. A concessão depende da verificação das informações enviadas pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.

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