Justiça de SP rejeita pedido de Renan Santos para remover postagens sobre acusação de estupro
Postagens reproduzem informações de boletim de ocorrência que acusa Renan Santos de violência doméstica e estupro
247 - A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, os pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, presidente do partido Missão e pré-candidato à Presidência da República, para retirar das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. No documento, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica. As informações são do jornal O Globo.
A ação judicial foi apresentada contra usuários das redes sociais e também contra as plataformas X, Facebook e Meta. Segundo os autos, Renan Santos alegou ser alvo de conteúdos que o associam ao crime de estupro, sustentando que as publicações divulgam acusações falsas, omitem o que sua defesa classifica como absolvição judicial e reproduzem documento sigiloso que teria sido obtido de forma ilícita.
A assessoria do Partido Missão afirmou que o "episódio em questão diz respeito a uma acusação que não prosperou, tendo sido posteriormente arquivada, após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes".
Ainda segundo a legenda, "a divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público".
Entre os alvos da ação estão perfis identificados nos autos como responsáveis pela divulgação das postagens. Os pedidos incluíam a remoção dos conteúdos em até 24 horas, a exclusão de publicações semelhantes, a suspensão de perfis e a proibição de novas postagens com teor equivalente.
Justiça nega tutela de urgência
A primeira decisão foi proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, em 12 de maio. O juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência e afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais constitui medida excepcional, especialmente diante da proteção constitucional à liberdade de expressão.
Na decisão, o magistrado observou que o caso envolve uma figura pública, cuja esfera de privacidade é mais limitada. Segundo ele, as publicações analisadas tratam da existência de um boletim de ocorrência para investigação de Renan Santos, fato que não foi contestado no processo.
O juiz também registrou que os documentos apresentados pela defesa, incluindo certidão criminal negativa, não demonstraram a instauração de processo criminal nem comprovaram de forma robusta a alegada absolvição judicial. Dessa forma, entendeu não haver elementos suficientes para considerar os conteúdos manifestamente falsos ou desproporcionais naquele estágio da ação.
Tribunal mantém entendimento
Após a decisão de primeira instância, Renan Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento. A defesa argumentou que haveria uma campanha difamatória promovida por adversários políticos, com divulgação de conteúdos que induziriam o público a associá-lo à prática de crime grave.
O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em decisão assinada na quinta-feira (11), o desembargador Jair de Souza também rejeitou o pedido liminar.
Segundo o magistrado, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência não ficaram demonstrados na fase inicial do recurso. A decisão aponta que as postagens fazem referência à existência de boletim de ocorrência, sem imputação expressa da prática do crime, e que a análise sobre eventual extrapolação dos limites da liberdade de expressão depende de exame mais aprofundado das provas.
O desembargador acrescentou que a possibilidade de dano à imagem, por si só, não justifica intervenção judicial imediata, sobretudo em um contexto de debate público e político. Com isso, permanece mantido o indeferimento do pedido para retirada das publicações das redes sociais.


