Metrô de São Paulo é alvo de denúncia por contrato sem licitação com empresa de tecnologia
Acordo firmado com a Prodata para sistema de pagamento por aproximação é questionado por ter sido celebrado sem concorrência pública
247 - Uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) questiona a legalidade da contratação da empresa Prodata Mobility Brasil S.A. pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) para a implantação de um sistema de pagamento por aproximação nas estações. O acordo foi formalizado por meio de um Termo de Cooperação Técnica, sem a realização de licitação, edital público, chamamento ou qualquer procedimento de seleção objetiva que permitisse a participação de outros interessados.
De acordo com a representação encaminhada ao TCE-SP pelo advogado Fernando Fausto Cervantes Campos, o Termo de Cooperação Técnica nº 1002293901 teria sido utilizado de forma indevida para viabilizar uma prestação de serviços remunerada, em desacordo com a legislação aplicável às empresas estatais e com o próprio regulamento interno do Metrô .
O ajuste firmado prevê a instalação de até 86 validadores para pagamento da tarifa do metrô por meio de cartões de crédito e débito com tecnologia EMV, em bloqueios exclusivos disponibilizados pela companhia. Embora o instrumento seja apresentado como cooperação técnica, o documento estabelece que a Prodata receba uma remuneração de 5% sobre cada transação realizada, valor descontado da arrecadação do Metrô.
Na denúncia, o autor sustenta que esse modelo descaracteriza a natureza jurídica do termo de cooperação, que, segundo o Regulamento de Compras do Metrô, deveria ser restrito a iniciativas de interesse mútuo em ambiente de testagem tecnológica, admitindo apenas ressarcimento ou reembolso de despesas, e não contraprestação financeira. Para o denunciante, a previsão de remuneração revela que o acordo opera, na prática, como um contrato administrativo de prestação de serviços.
Outro ponto central da denúncia é a ausência de qualquer procedimento competitivo. Segundo os documentos apresentados, a escolha da Prodata ocorreu de forma direta e exclusiva, sem chamamento público ou critérios objetivos de seleção, o que, na avaliação do autor, viola os princípios da impessoalidade, da isonomia e da competitividade previstos na Constituição Federal e na Lei das Estatais.
A representação também aponta possível conflito com o modelo estadual de bilhetagem. Um decreto estadual instituiu o Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (SPBT), atribuindo a esse sistema a centralização da arrecadação, da compensação tarifária e da supervisão dos fluxos financeiros do transporte sobre trilhos. A criação de um canal de arrecadação paralelo, decorrente do termo firmado pelo Metrô, é apontada como incompatível com essa estrutura de governança.
Além da denúncia no TCE-SP, o mesmo acordo é objeto de uma ação popular ajuizada na Justiça paulista, que pede a suspensão imediata do termo e, ao final, a declaração de sua nulidade. Na ação, o autor sustenta que a contratação direta, sem licitação, configura vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade, com potencial risco de dano ao erário .
Os documentos também levantam a hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada, uma vez que os valores recebidos pela Prodata decorreriam de um instrumento considerado juridicamente inadequado para gerar remuneração. Com base nisso, é pleiteada a restituição integral dos montantes eventualmente percebidos.
Caberá ao Tribunal de Contas do Estado analisar a denúncia e decidir sobre a adoção de medidas cautelares, enquanto o Judiciário avalia o pedido de suspensão do acordo.


