Nunes Marques suspende ação sobre dívida de Minas por 180 dias
O processo foi movido pelo governo mineiro com o objetivo de ajustar o pagamento do débito à sua capacidade financeira
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques determinou a suspensão por 180 dias da tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3687, que trata da renegociação da dívida de Minas Gerais com a União. O processo foi movido pelo governo mineiro com o objetivo de ajustar o pagamento do débito à sua capacidade financeira.
As informações foram divulgadas pelo próprio STF, que detalhou que a medida busca viabilizar o avanço das negociações administrativas para que o estado possa aderir ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
A ação judicial discute a reestruturação da dívida estadual, em um contexto de dificuldades fiscais enfrentadas por Minas Gerais nos últimos anos. Em agosto de 2024, o relator do caso havia homologado um acordo entre a União e o estado para permitir a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo voltado a entes federativos em situação de desequilíbrio financeiro.
Esse acordo previa a retomada do pagamento das parcelas devidas e a implementação de medidas estruturais como condição para ingresso no regime. No entanto, em janeiro de 2025, o RRF foi substituído pelo Propag, instituído por meio da Lei Complementar 212/2025, alterando o modelo de renegociação das dívidas estaduais.
No pedido encaminhado ao STF para suspender a tramitação da ação, o governo de Minas Gerais informou que mantém o pagamento regular das parcelas e que já formalizou o interesse em aderir ao novo programa. Segundo o estado, a consolidação da reestruturação orçamentária e financeira depende da aceitação, por parte da União, dos ativos que serão transferidos como parte do pagamento do débito.
Ao analisar o requerimento, Nunes Marques considerou as manifestações apresentadas pelo Executivo mineiro, que indicam o cumprimento das obrigações anteriormente assumidas, além da demonstração de interesse na adesão ao Propag. O ministro também levou em conta a comprovação de medidas adotadas pelo estado para atender aos requisitos exigidos pelo novo programa.
Com a suspensão da ACO 3687 pelo prazo de 180 dias, o processo judicial fica temporariamente interrompido, abrindo espaço para que União e Minas Gerais avancem nas tratativas administrativas que podem redefinir o modelo de pagamento da dívida estadual.


