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Rio institui programa municipal de mandarim e cultura chinesa nas escolas e espaços públicos

Lei sancionada por Eduardo Paes cria ações de ensino e parcerias com instituições como o Instituto Confúcio para ampliar cooperação Rio–China

Eduardo Paes (Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil)

247 – O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 9.246, de 6 de janeiro de 2026, que institui o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa no município. A medida cria uma política pública voltada à promoção do ensino do mandarim e à divulgação e valorização da cultura chinesa junto a estudantes e à população carioca, com atividades em escolas, centros culturais, bibliotecas e espaços comunitários, em formatos presencial, híbrido ou online.

De autoria da vereadora Luciana Novaes, a lei estabelece como diretriz central aproximar o Rio de Janeiro de uma agenda estratégica de formação e intercâmbio em um momento em que as relações Brasil–China ocupam papel cada vez mais relevante na economia, na cultura e na cooperação internacional. Na prática, o programa busca criar uma base municipal permanente para o aprendizado da língua e para a circulação de conteúdos culturais chineses na rede pública e em equipamentos culturais da cidade.

Entre os objetivos definidos, o texto prevê estimular o ensino do mandarim nas unidades escolares da rede municipal e promover o conhecimento da história, filosofia, arte, culinária, música e literatura chinesa. A lei também mira o incentivo ao intercâmbio cultural entre estudantes cariocas e da República Popular da China, além de preparar estudantes e profissionais para atuar em áreas ligadas às relações Brasil–China, reconhecendo uma demanda crescente por qualificação em temas internacionais.

A norma ainda inclui a valorização da presença e da contribuição da comunidade chinesa no Rio de Janeiro como um dos pilares do programa, além de prever o estímulo ao turismo cultural e à cooperação internacional com cidades chinesas. Ao reunir educação, cultura e diplomacia local, a lei desenha um instrumento de “cidade global”, no qual políticas municipais se conectam a agendas internacionais de longo prazo.

Para concretizar a iniciativa, a lei lista um conjunto de ações, incluindo a oferta de cursos livres e regulares de mandarim e a formação de professores e/ou instrutores para lecionar conteúdos relacionados à língua e à cultura chinesa. Também estão previstas atividades públicas de difusão cultural, como eventos, feiras internacionais, semanas da cultura chinesa e festivais tradicionais, ampliando o alcance do programa para além da sala de aula.

Outro ponto estabelecido é a criação de espaços de convivência cultural, com atividades como clubes de xadrez, caligrafia e artes marciais, além de iniciativas voltadas à integração comunitária. A ideia é combinar aprendizado formal com experiências práticas e culturais, reforçando o caráter transversal do programa.

A lei autoriza ainda o Poder Executivo a firmar parcerias com institutos culturais chineses, como o Instituto Confúcio, universidades e representações consulares. Além disso, prevê a possibilidade de acordos de cooperação técnica e cultural com instituições estrangeiras, empresas privadas e organizações não governamentais interessadas em apoiar o ensino de língua e cultura chinesa no município, abrindo caminho para captação de recursos, intercâmbios e programas conjuntos.

Quanto ao financiamento, o texto determina que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação, com registro de que “este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2026”.

Com a criação do Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa, o Rio de Janeiro formaliza uma política pública que pode ampliar oportunidades educacionais e culturais, ao mesmo tempo em que reforça uma agenda de integração e cooperação internacional em nível local, conectando a cidade a um dos principais eixos geopolíticos e econômicos do século XXI.

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