HOME > Sudeste

TJMG mantém condenação de Bruno Engler por fala contra Rogério Correia

Deputado do PL terá de pagar R$ 20 mil ao petista por insinuar uso de drogas durante debate em BH

Bruno Engler, do PL (à esq.), e Rogério Correia (PT) (Foto: Divulgação (Assembleia Legislativa de Minas e Câmara dos Deputados))
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

247 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do deputado estadual Bruno Engler (PL) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao deputado federal Rogério Correia (PT-MG), após o parlamentar insinuar, sem provas, que o rival político fazia uso de drogas durante um debate entre candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte, em outubro de 2024.

As informações são do acórdão da 15ª Câmara Cível do TJMG, que negou por unanimidade o recurso apresentado por Engler e manteve a sentença proferida em 24 de novembro de 2025. A decisão de segunda instância foi tomada em 23 de abril e assinada pelo relator, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, em 4 de maio. 

O caso analisado pela Justiça envolve um episódio ocorrido durante debate eleitoral televisionado. Na ocasião, Engler levou a mão ao nariz e afirmou: “quem tem fama de usar substância que rima com cloroquina não sou eu”. Para o TJMG, a frase, combinada ao gesto corporal, representou uma imputação clara de uso de entorpecentes contra Rogério Correia.

No entendimento do relator, a conduta ultrapassou os limites da crítica política e da liberdade de expressão. O acórdão afirma que, embora o debate eleitoral comporte confronto de ideias e linguagem mais dura, não autoriza a atribuição de fatos desonrosos ou criminosos sem base mínima de prova.

A defesa de Engler sustentou que a fala teria sido apenas uma ironia retórica, feita em resposta a provocações anteriores de Correia. O tribunal rejeitou o argumento. Para a 15ª Câmara Cível, o uso de ambiguidade ou ironia não elimina a ilicitude quando a mensagem ofensiva é perceptível ao público médio, sobretudo em um programa de televisão.

O acórdão também diferenciou os ataques verbais registrados no debate. Segundo a decisão, expressões atribuídas a Rogério Correia, como “desequilibrado” e “imbecil”, foram consideradas juízos de valor sobre a postura política do adversário. Já a fala de Engler, na avaliação do tribunal, extrapolou esse campo ao associar o petista ao uso de droga ilícita.

“A animosidade recíproca que frequentemente marca os debates eleitorais, portanto, não constitui salvo-conduto para a prática de ofensas que atinjam a honra alheia”, registrou o relator no voto.

O TJMG também manteve o entendimento de que o dano moral, nesse tipo de caso, é presumido. A Corte considerou que a falsa imputação de crime, especialmente quando feita em rede nacional e em contexto eleitoral, atinge diretamente a honra e a imagem da pessoa ofendida, dispensando prova específica de sofrimento psicológico ou prejuízo concreto à atuação política.

Ao manter a indenização de R$ 20 mil, o tribunal afirmou que o valor é proporcional à gravidade da ofensa e à repercussão do episódio. A decisão ressaltou ainda que a indenização deve ter caráter reparatório, punitivo e pedagógico, para desestimular a repetição de condutas semelhantes.

A Corte também manteve a obrigação de não fazer imposta a Engler, que impede a repetição da ofensa considerada ilícita. Para o TJMG, a medida não configura censura, pois se limita a proibir a reiteração específica de uma conduta já reconhecida judicialmente como ofensiva.

O relator rejeitou ainda o argumento de que a obrigação teria perdido objeto com o fim do período eleitoral. Segundo o voto, a permanência de ambos na vida pública justifica a manutenção da medida para prevenir novas violações à honra e à imagem de Rogério Correia.

Com a derrota no recurso, Engler também deverá arcar com as custas recursais. Os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Artigos Relacionados