TJMG nega habeas corpus a empresário que matou gari em BH
Defesa questionou atuação da PMMG na coleta de provas, mas tribunal manteve processo
247 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quinta-feira (18), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte (MG). As informações são do Metrópoles.
A defesa buscava anular parte das provas produzidas durante a investigação, sustentando que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) teria atuado além de suas atribuições ao colher depoimentos e realizar reconhecimento fotográfico. Segundo os advogados, essas atividades caberiam exclusivamente à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
De acordo com o TJMG, não foi a primeira tentativa da defesa de reverter o andamento do processo. Em fevereiro deste ano, um pedido semelhante já havia sido rejeitado. Posteriormente, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o julgamento colegiado anterior para garantir o direito à sustentação oral da defesa.
A nova análise ocorreu nesta quinta-feira (18), quando os argumentos foram novamente apresentados ao tribunal mineiro. Após a sessão, o habeas corpus voltou a ser negado.
Crime ocorreu em 2025
O caso teve origem em um episódio registrado em 11 de agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte. Segundo a acusação, Renê da Silva Nogueira Júnior teria se irritado com a interrupção temporária do trânsito provocada por um caminhão de coleta de lixo urbano.
O desentendimento terminou com a morte do gari Laudemir de Souza Fernandes. Em janeiro deste ano, a Justiça determinou que o empresário fosse submetido a júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri.
Acusações
Além da acusação de homicídio pela morte do gari, o empresário responde por outros crimes relacionados ao caso. No processo, ele é acusado de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Também responde por porte ilegal de arma de fogo, por portar uma pistola calibre .380 sem autorização legal, ameaça contra a motorista do caminhão de coleta de lixo e fraude processual. Segundo a acusação, o réu teria solicitado à esposa que entregasse à polícia uma arma diferente daquela que teria sido utilizada no crime.


