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Empresário acusado de matar gari em BH será julgado por júri popular

Justiça mineira mantém prisão preventiva e aponta indícios robustos de autoria no assassinato ocorrido após briga de trânsito em Belo Horizonte

Renê da Silva Nogueira Júnior, suspeito de matar a tiros o Gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

247 - A Justiça de Minas Gerais decidiu levar a júri popular o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes em agosto do ano passado, em Belo Horizonte. Além do homicídio doloso, o réu também responderá por fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e ameaça contra a motorista do caminhão de lixo, Eledias Aparecida Rodrigues. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza afirmou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, sustentados por laudos periciais, autos de apreensão, exames técnicos, imagens e depoimentos de testemunhas. A magistrada manteve a prisão preventiva do empresário e rejeitou o pedido de sigilo do processo.

Ao analisar as versões apresentadas por Renê ao longo da investigação, a Justiça destacou as contradições nos relatos. O empresário inicialmente negou qualquer envolvimento, depois alegou disparo acidental e, posteriormente, voltou a negar a autoria, mesmo após ter admitido que confessou o crime na delegacia. Segundo o réu, a confissão teria ocorrido sob coação policial.

Na decisão, a juíza ressaltou que “essa oscilação narrativa, longe de fragilizar o conjunto probatório acusatório, reforça a necessidade de submissão da matéria ao crivo do Tribunal do Júri, a quem compete, com exclusividade constitucional, valorar a credibilidade das versões e decidir, em definitivo, sobre a intenção que animou a conduta do agente”.

Em alegações finais, a defesa sustentou a nulidade do processo, apontando cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia. Os advogados questionaram o reconhecimento pessoal feito na fase policial, negaram a existência de confissão válida e alegaram coação durante o interrogatório. Também levantaram supostas violações ao princípio da não autoincriminação, irregularidades na quebra de sigilos telefônico e telemático, inconstitucionalidade de investigações conduzidas pela Polícia Militar e acesso indevido a sistemas internos sem autorização judicial. A juíza rejeitou todas as alegações e também negou pedido para apuração de possível abuso de autoridade.

Renê tornou-se réu em setembro, após o Ministério Público sustentar que as investigações demonstraram que o empresário gerou “perigo comum” ao efetuar disparos em via pública no bairro Vista Alegre. A denúncia aponta homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, por recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido em local público.

De acordo com a acusação, o empresário teve intenção “nítida” de enganar a perícia após o crime. Laudemir foi atingido por um disparo e morreu após uma suposta discussão de trânsito. Testemunhas relataram que Renê se irritou por não conseguir passar com o carro enquanto o caminhão realizava a coleta de lixo, ameaçou a motorista e, em seguida, abriu fogo contra os trabalhadores.

O empresário foi preso poucas horas depois, em uma academia de alto padrão da capital mineira. Mensagens apreendidas pela polícia indicaram que ele orientou a esposa a entregar aos investigadores uma arma diferente daquela utilizada no crime — uma pistola de calibre .360.

No mesmo dia em que a denúncia foi apresentada, a Corregedoria da Polícia Civil indiciou a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, esposa do acusado, por prevaricação. Ela já respondia por porte ilegal de arma de fogo, já que a pistola usada no homicídio era de sua propriedade. A delegada não foi denunciada criminalmente devido à possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando as penas previstas.

O Ministério Público pediu que Renê seja condenado pelo Tribunal do Júri e que pague ao menos R$ 150 mil à família do gari. A promotoria destacou que a perícia confirmou que a arma pertencia à delegada e que, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, ela sabia que o marido utilizava seus armamentos com frequência. Investigadores também apontaram que o empresário demonstrava “fascínio” por armas e pelo cargo ocupado pela companheira, aparecendo em vídeos com armamentos e com o distintivo policial dela.

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