Partidos e entidades acionam STF contra lei que veta cotas em SC
As ações apontaram violação a princípios constitucionais e de produção de efeitos imediatos sobre o acesso à universidade
247 - Partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações para contestar a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras políticas afirmativas no ensino superior estadual. As ações foram protocoladas no STF com pedidos de suspensão imediata da norma, sob o argumento de violação a princípios constitucionais e de produção de efeitos imediatos sobre o acesso à universidade.
As iniciativas questionam a Lei estadual nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro deste ano. O texto legal veda a implementação de políticas de cotas por universidades públicas estaduais ou instituições que recebam recursos do governo local e prevê sanções administrativas às que descumprirem a regra.
A legislação estabelece multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a proibição, além da possibilidade de suspensão de repasses de verbas públicas. Ficam fora da vedação apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, as políticas baseadas exclusivamente em critérios econômicos e as cotas destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, apresentada pelo Psol, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), os autores sustentam que a norma estadual conflita com a Constituição, com decisões consolidadas do STF e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo a ação, ao impedir medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, a lei viola princípios de igualdade material e combate à discriminação.
As entidades destacam que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adota cotas raciais desde 2011 e que a política resultou em aumento significativo da presença de estudantes negros. O percentual passou de 6,4% para 17,6% após a adoção das cotas. “Embora significativo, esse número ainda está abaixo dos 23,2% da população negra no estado (Censo 2022), evidenciando a necessidade de continuidade da política”, afirmam os autores da ação.
Outra contestação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), na ADI 7926. A entidade argumenta que a proibição ampla de políticas afirmativas raciais no ensino superior configura um mecanismo de exclusão estrutural. Para a confederação, o Estado cria uma barreira em um espaço decisivo para a mobilidade social e o acesso qualificado ao mercado de trabalho.
No mesmo sentido, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 7927, na qual sustenta que a norma catarinense afronta a vedação ao retrocesso social, compromete a autonomia universitária e invade a competência legislativa privativa da União para estabelecer diretrizes nacionais da educação.
O Partido dos Trabalhadores também acionou o STF por meio da ADI 7928. Na ação, a legenda relembra o entendimento firmado pela Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando o Supremo declarou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior.
“As universidades não podem representar unicamente a branquitude, sob pena de violação do dever constitucional de superação das desigualdades sociais e do racismo estrutural e institucional”, sustenta o partido.
As ações aguardam análise do STF, que deverá decidir sobre os pedidos de suspensão imediata da lei e, posteriormente, sobre o mérito da constitucionalidade da norma aprovada em Santa Catarina.


