HOME > Sul

Jorginho Mello contrariou Secretaria de Educação ao sancionar fim das cotas raciais em SC

Parecer técnico apontou riscos jurídicos, institucionais e sociais da medida

Jorginho Mello (Foto: Roberto Zacarias/SecomGOVSC)

247 - A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) emitiu um parecer técnico contrário ao fim das cotas raciais no estado e alertou para riscos jurídicos, institucionais e sociais da medida, mas teve sua posição ignorada pelo governador Jorginho Mello (PL), que sancionou a nova legislação. O documento, elaborado pela Diretoria de Ensino da pasta, sustentou que a proibição das ações afirmativas afronta a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, além de aprofundar desigualdades históricas em um estado marcado por assimetrias raciais, segundo análise interna obtida pela Folha de São Paulo.

O parecer foi encaminhado à Casa Civil catarinense em 12 de janeiro e buscava convencer o Executivo a vetar o então projeto de lei que proíbe a reserva de vagas por critérios raciais. No texto, a secretaria faz uma retrospectiva histórica das ações afirmativas e do acesso à educação no país, destacando que “desde a colonização, a sociedade brasileira foi estruturada pela racialização, com exploração da população negra escravizada e violência contra os povos indígenas, gerando uma hierarquia racial duradoura”. O documento também afirma que “o racismo no Brasil é um fenômeno estrutural e institucional”.

A SED argumenta ainda que as instituições educacionais não estão dissociadas da realidade social e que as desigualdades raciais se refletem e são historicamente reproduzidas nos espaços formativos. Para a pasta, “a manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável”, pois o avanço dessas políticas reafirma o compromisso com a justiça social, os direitos humanos e a construção de uma sociedade democrática e plural.

Segundo o parecer, a extinção das cotas raciais poderia gerar consequências institucionais, jurídicas e políticas relevantes, além de impactos negativos na imagem pública do estado. Do ponto de vista legal, a Diretoria de Ensino avalia que a medida confronta o arcabouço constitucional, o Estatuto da Igualdade Racial e decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF), historicamente favoráveis às ações afirmativas, o que abriria espaço para judicialização.

No campo institucional, a secretaria alertou que universidades e programas de pós-graduação poderiam sofrer sanções indiretas em processos de avaliação e de fomento, especialmente em razão dos critérios da Capes e das diretrizes federais que exigem políticas de equidade e inclusão. O texto sustenta que “nesse contexto, a vedação às ações afirmativas afronta diretamente o comando constitucional estadual, ao impedir a adoção de instrumentos legítimos de inclusão e de superação das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior”.

Apesar das advertências, o governador sancionou a lei na última quinta-feira (22). A norma, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não apenas para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e outros profissionais. O governo estadual defende a medida sob o argumento de que ela promoveria concorrência mais justa, meritocracia e melhor acesso para candidatos economicamente vulneráveis.

A legislação prevê multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento e a possibilidade de suspensão de repasses estaduais às instituições. Ficam fora da proibição as reservas de vagas para pessoas com deficiência, as baseadas exclusivamente em critérios econômicos e aquelas destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.

O impacto recai principalmente sobre a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), mas também atinge instituições do sistema Acafe, beneficiadas por recursos públicos do programa Universidade Gratuita, além de instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc. Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a sanção e afirmou que a medida contraria o interesse público, representando “um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.

A lei provocou forte reação de entidades e autoridades. A secretária de diversidade e inclusão do Ministério da Educação, Zara Figueiredo, classificou a proibição como “imoral e inconstitucional”. Já o Ministério da Igualdade Racial, comandado por Anielle Franco, acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para buscar alternativas jurídicas contra a norma.

A seccional da OAB em Santa Catarina divulgou parecer endossando a tese de inconstitucionalidade. Para Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade, “além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”.

Atualmente, há uma ação em tramitação no Ministério Público contra a lei catarinense. Além disso, a União Nacional dos Estudantes (UNE), em conjunto com outras entidades, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, mantendo o debate jurídico e político sobre o futuro das cotas raciais no estado.

Artigos Relacionados