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STF dá 48 horas para governo de SC explicar proibição de cotas

Supremo cobra esclarecimentos sobre lei estadual que proíbe reserva de vagas em instituições que recebem recursos públicos

Sessão plenária do STF - 17/12/2025 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - O governo de Santa Catarina terá o prazo de 48 horas para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações detalhadas sobre a legislação estadual que veta a adoção de cotas raciais no acesso a universidades e outras instituições de ensino mantidas com recursos públicos do estado. A determinação partiu do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da norma.

A decisão também alcança a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que deverá apresentar esclarecimentos sobre o conteúdo e o alcance da lei aprovada em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23).

Ao justificar a urgência da medida, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a análise célere se dá “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”. O magistrado, no entanto, não citou concursos ou seleções específicas que estariam em curso.

A norma estadual proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores, incluindo professores, em instituições que recebam verbas do governo catarinense. A legislação, no entanto, mantém exceções para políticas de acesso fundamentadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para alunos oriundos da rede pública estadual.

Desde a sanção da lei, partidos de oposição em Santa Catarina ingressaram com ações na Justiça Federal para contestar a medida. No STF, a constitucionalidade da norma é questionada por siglas como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, organização que atua na promoção do acesso de negros e pessoas de baixa renda ao ensino superior, público ou privado, por meio de bolsas de estudo.

O texto legal prevê sanções para as instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa de R$ 100 mil por edital lançado em desacordo com a lei e a suspensão de repasses de recursos públicos estaduais.

No plano federal, a política de cotas está em vigor desde 2012. A legislação nacional estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, contemplando critérios de renda, raça — incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e pessoas com deficiência.

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