STF dá 48 horas para governo de SC explicar proibição de cotas
Supremo cobra esclarecimentos sobre lei estadual que proíbe reserva de vagas em instituições que recebem recursos públicos
247 - O governo de Santa Catarina terá o prazo de 48 horas para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações detalhadas sobre a legislação estadual que veta a adoção de cotas raciais no acesso a universidades e outras instituições de ensino mantidas com recursos públicos do estado. A determinação partiu do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A decisão também alcança a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que deverá apresentar esclarecimentos sobre o conteúdo e o alcance da lei aprovada em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23).
Ao justificar a urgência da medida, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a análise célere se dá “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”. O magistrado, no entanto, não citou concursos ou seleções específicas que estariam em curso.
A norma estadual proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores, incluindo professores, em instituições que recebam verbas do governo catarinense. A legislação, no entanto, mantém exceções para políticas de acesso fundamentadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para alunos oriundos da rede pública estadual.
Desde a sanção da lei, partidos de oposição em Santa Catarina ingressaram com ações na Justiça Federal para contestar a medida. No STF, a constitucionalidade da norma é questionada por siglas como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, organização que atua na promoção do acesso de negros e pessoas de baixa renda ao ensino superior, público ou privado, por meio de bolsas de estudo.
O texto legal prevê sanções para as instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa de R$ 100 mil por edital lançado em desacordo com a lei e a suspensão de repasses de recursos públicos estaduais.
No plano federal, a política de cotas está em vigor desde 2012. A legislação nacional estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, contemplando critérios de renda, raça — incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e pessoas com deficiência.


