Tarso Genro critica argumento de “valores de mercado” em honorários de advogados
De acordo com o ex-ministro, o conceito de preço de mercado para pareceres e serviços advocatícios é uma “fraude conceitual”
247 - Uma declaração do ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro da Justiça Tarso Genro provocou debate nas redes sociais ao questionar a ideia de “valores de mercado” aplicada à contratação de serviços jurídicos. Em publicação feita na plataforma X, Genro afirmou que esse tipo de argumento ignora as particularidades da advocacia e do trabalho intelectual no direito.
O posicionamento foi publicado diretamente em seu perfil na rede social e repercutiu após um comentário relacionado a uma reportagem sobre honorários advocatícios. A discussão envolveu também o cientista político Oliver Stuenkel, citado por Genro ao contestar a utilização do conceito de preço médio de mercado para esse tipo de serviço.
Tarso Genro critica noção de preço de mercado na advocacia
No texto, Tarso Genro sustenta que a ideia de estabelecer um “valor de mercado” para honorários advocatícios não se sustenta do ponto de vista conceitual. Segundo ele, essa visão parte de uma compreensão equivocada da profissão e da natureza dos contratos jurídicos.
“‘Valores do mercado’ para a contratação de honorários de advogado é uma fraude conceitual, feita por pessoas ignorantes, que nunca entenderam nada da profissão, ou mesmo do que significa um contrato de honorários”, escreveu.
O ex-ministro também dirigiu sua argumentação diretamente a Oliver Stuenkel, afirmando que decidiu fazer o comentário por não considerá-lo “um ignorante genérico”. Na sequência, ele apresentou exemplos para ilustrar sua crítica ao raciocínio baseado em preços médios.
Exemplo de Pontes de Miranda
Para sustentar sua posição, Genro citou o jurista Pontes de Miranda, um dos mais conhecidos nomes da história do direito brasileiro. Segundo ele, a reputação e o peso intelectual de um autor podem alterar radicalmente o valor atribuído a um parecer jurídico.
“Sabias, Oliver, que a mera assinatura de um Parecer, por Pontes de Miranda, por exemplo (se ele ainda vivesse), desde que fosse redigido com capricho por um mero estudante de direito, valeria dez mil vezes mais do que qualquer parecer igual redigido por um advogado comum, do mercado profissional da advocacia?”, questionou.
A comparação foi utilizada para reforçar o argumento de que serviços jurídicos são altamente dependentes de reputação, especialização e reconhecimento profissional, fatores que não se enquadrariam em uma lógica simples de precificação de mercado.
Complexidade dos contratos de advocacia
Genro também destacou que contratos de prestação de serviços jurídicos podem envolver uma série de custos e estruturas profissionais que vão além do trabalho individual do advogado responsável.
“Sabias, Oliver, que um contrato de prestação profissional de serviços de advocacia, pode envolver a contratação de outros pareceres técnicos, perícias contábeis e contratação de outros advogados especialistas, em determinadas áreas do conhecimento jurídico, segundo a complexidade da causa?”, escreveu.
Segundo ele, a estrutura de um escritório de advocacia também influencia a forma como os honorários são distribuídos internamente entre os profissionais envolvidos.
“Você sabia que, se o contrato de honorários é feito com uma firma de advocacia, a parte que os advogados vão receber, pessoalmente, é distribuída segundo as regras societárias, estabelecidas pela ‘empresa’ de advocacia?”, afirmou.
Pedido de explicação sobre cálculo de “valores de mercado”
Ao final da publicação, Tarso Genro questionou diretamente a forma como foi calculado o suposto “valor de mercado” mencionado no debate.
“Se sabias, explique, por favor, como é que você chegou, no caso concreto, aos ‘valores de mercado’. Se não sabias, peça desculpas a quem te considera um comentarista de política internacional, se não medianamente astuto, pelo menos dotado de boa fé naquilo que expressas publicamente”, concluiu.
A manifestação do ex-ministro gerou ampla repercussão na rede social, com respostas e comentários de diversos usuários discutindo os critérios de remuneração na advocacia e o papel da reputação profissional na definição de honorários.


