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Lula atualiza regras para punição de infrações ambientais

Novo decreto amplia critérios para multas e estabelece agravantes em casos de maus-tratos a animais, podendo elevar penalidades em situações excepcionais

Lula e Marina Silva em Belém-PA - 14/02/2025 (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as normas sobre infrações administrativas contra o meio ambiente no Brasil. A medida altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008, e estabelece novos parâmetros para aplicação de multas, além de definir circunstâncias agravantes em casos envolvendo maus-tratos a animais.

De acordo com o governo federal, o decreto foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. A nova regulamentação amplia os critérios para determinação de penalidades administrativas e busca fortalecer a responsabilização por condutas que provoquem danos ambientais ou atinjam diretamente a integridade de animais.

Entre as mudanças previstas, o texto estabelece novos valores para multas relacionadas a infrações envolvendo animais. As penalidades passam a variar de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por indivíduo afetado. A definição do valor caberá à autoridade responsável pela autuação, que deverá considerar fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o grau de reprovabilidade da ação, sempre com decisão fundamentada e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O decreto também detalha uma série de circunstâncias agravantes que deverão ser consideradas na aplicação das sanções. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequelas permanentes, situações de vulnerabilidade especial, o abandono e a reincidência da infração. A obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular também poderá aumentar a penalidade.

Outros fatores listados na norma incluem infrações cometidas por responsáveis pela guarda do animal e casos em que haja violação de deveres relacionados ao cuidado, bem-estar ou segurança. A utilização de outros animais para a realização da infração também foi incluída entre os elementos que podem agravar a punição administrativa.

O decreto prevê ainda hipóteses excepcionais em que a multa poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido. Nesses casos, o valor da penalidade poderá chegar a até vinte vezes o teto previsto, desde que haja decisão fundamentada e baseada em critérios objetivos.

Entre as circunstâncias que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de métodos considerados cruéis e a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base.

Também estão incluídas situações em que a infração atinja espécies ameaçadas de extinção. O decreto determina, contudo, que uma mesma circunstância não poderá ser utilizada mais de uma vez para agravar ou aumentar a penalidade, evitando a duplicidade na aplicação das sanções administrativas.

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