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8 de janeiro: quase 70% dos golpistas tiveram penas inferiores a 1 ano

Mais de 40% dos responsabilizados pela tentativa de golpe firmaram Acordo de Não Persecução Penal

8 de janeiro: quase 70% dos golpistas tiveram penas inferiores a 1 ano (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

247 - Balanço do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgado nesta quinta-feira (8) sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 revela que a maior parte dos envolvidos recebeu punições de menor duração. De acordo com os dados consolidados, quase 70% dos réus responsabilizados criminalmente tiveram penas inferiores a um ano de prisão ou foram alcançados por medidas alternativas previstas na legislação penal.

As informações constam de relatório elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que apresenta um panorama detalhado das condenações, acordos firmados e sanções impostas aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado .

Segundo o documento, dos 1.399 réus responsabilizados criminalmente, 564 — o equivalente a 40,3% do total — firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). Esses acordos, previstos em lei, foram aplicados nos casos de crimes menos graves, como incitação ao crime e associação criminosa, e exigiram confissão formal de culpa, além do cumprimento de medidas como prestação de serviços à comunidade, restrições de direitos e pagamento de multa.

Outro grupo expressivo é formado pelos condenados a penas de até um ano. O relatório aponta que 415 pessoas, correspondentes a 29,7% dos responsabilizados, receberam penas privativas de liberdade iguais ou inferiores a 12 meses, em geral convertidas em sanções alternativas, como serviços comunitários e multas. Somados aos ANPPs, esses dois grupos representam quase 70% do total de envolvidos punidos judicialmente pelos atos de 8 de janeiro.

Em contraste, uma parcela menor foi enquadrada nos crimes considerados mais graves. Apenas 29 réus integram os núcleos principais da organização criminosa, responsabilizados por delitos como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado ao patrimônio público. Nesses casos, as penas aplicadas chegaram a até 27 anos de prisão, conforme detalhado nas ações penais já julgadas pelo Supremo.

O relatório também demonstra que 391 pessoas foram condenadas por crimes graves, mas fora do núcleo central, enquanto 420 réus receberam penas privativas de liberdade acompanhadas de multas e indenizações por danos morais coletivos, que somam R$ 30 milhões. Outros 415 tiveram penas convertidas em medidas restritivas de direitos, com indenizações adicionais no valor de R$ 5 milhões.

Ao detalhar o perfil das punições, o levantamento evidencia que o sistema de Justiça adotou respostas penais diferenciadas, de acordo com o grau de envolvimento e a gravidade das condutas praticadas durante os ataques às sedes dos Três Poderes.

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