Após Senado suspender regra sobre aborto legal, Padilha diz que governo seguirá a lei e apoiará vítimas de estupro
Ministro da Saúde afirma que SUS seguirá garantindo direitos previstos na legislação brasileira
247 - O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou nesta terça-feira (3) que o governo federal continuará garantindo o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira, mesmo após o Congresso Nacional aprovar a derrubada de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Segundo Padilha, a orientação do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece inalterada e seguirá observando integralmente a legislação vigente. “Vamos continuar cumprindo a lei. A orientação do SUS é cumprir a lei. Tudo que estiver estabelecido na lei nós vamos cumprir, para garantir isso que é um direito das mulheres vítimas de estupro, violência”, disse o ministro, de acordo com o G1.
O ministro reforçou que a legislação brasileira assegura proteção às vítimas de violência sexual. “A lei ampara as mulheres vítimas de estupro e de violência e vamos continuar cumprindo a lei. As regras e as normas do SUS já são bem detalhadas em relação a isso”, acrescentou.
Congresso derruba resolução do Conanda
A manifestação ocorreu um dia após após o Congresso aprovar um projeto que susta os efeitos de uma resolução do Conanda. A apreciação do requerimento de urgência e do mérito da proposta durou apenas 1 minuto e 42 segundos.
A votação ocorreu de forma simbólica, modalidade em que não há registro nominal dos votos favoráveis ou contrários. Como a medida revoga uma norma do Poder Executivo, não será necessária sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que previa a resolução
A resolução do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e reforçava direitos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
O texto reconhecia que a gravidez em crianças e adolescentes representa risco à saúde física, psicológica e mental, podendo resultar em impactos sociais, agravamento de doenças, incapacidade e até mortes.
A norma também assegurava o acesso à informação sobre o próprio corpo e sobre situações de violência sexual, além de garantir que vítimas de estupro recebessem orientações sobre a possibilidade de interrupção legal da gravidez.
Segundo a resolução, crianças e adolescentes deveriam receber informações claras e acessíveis sobre o procedimento, independentemente da presença dos pais ou responsáveis.
“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, destacava o texto.
Direitos previstos para crianças e adolescentes
Outro ponto da norma previa que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tivessem acompanhamento de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente durante todas as etapas do atendimento.
A resolução também determinava que estados e municípios atuassem para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
Além disso, o documento estabelecia que profissionais responsáveis pelo atendimento deveriam avaliar a necessidade de comunicação aos responsáveis legais. Caso a presença dos pais pudesse representar risco de danos físicos, mentais ou sociais à vítima, e se a criança ou adolescente demonstrasse capacidade de decisão, o procedimento poderia ser realizado sem consentimento dos responsáveis.
Debate sobre acesso ao aborto legal
A revogação da resolução tem gerado preocupação entre entidades de defesa dos direitos da infância e especialistas da área, que apontam possíveis dificuldades adicionais para o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes.
Atualmente, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante e gestação de feto anencéfalo. Pela legislação em vigor, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.



