Conanda vê retrocesso em suspensão de regra sobre aborto legal
Conanda vê retrocesso em suspensão de regra sobre aborto legal. Medida afeta atendimento a crianças vítimas de violência sexual
247 - O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) classificou como “um grave retrocesso” a decisão do Senado que suspendeu uma resolução voltada ao atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, especialmente nos casos de acesso ao aborto legal para menores de 14 anos. A medida, aprovada em votação rápida, afeta diretamente diretrizes sobre acolhimento, escuta qualificada e proteção integral dessas vítimas.
A manifestação do Conanda ocorreu após a aprovação de um projeto de decreto legislativo que sustou a resolução nº 258/2024 do órgão. O texto passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, foi aprovado pelo plenário do Senado em uma votação que durou poucos minutos, sem debate amplo entre os parlamentares.
A resolução suspensa tratava de parâmetros para o atendimento de menores de 14 anos vítimas de violência sexual. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com pessoa nessa faixa etária é considerada estupro de vulnerável. O projeto que sustou a norma é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ).
Em nota divulgada nas redes sociais, o Conanda afirmou que a decisão representa uma ameaça à política de proteção de crianças e adolescentes. “Para o Conselho, a medida representa um grave retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, fragilizando diretrizes e princípios fundamentais previstos na legislação brasileira”, declarou o órgão.
O Conselho também classificou a aprovação como uma “derrota histórica”. Para o órgão, sustar a resolução “enfraquece a capacidade do Estado de garantir acolhimento, escuta qualificada e acesso a direitos assegurados no ordenamento jurídico brasileiro”.
O que previa a resolução do Conanda
O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e reúne representantes do governo e da sociedade civil. Entre suas atribuições estão a elaboração e a fiscalização de normas relacionadas à política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
A resolução nº 258/2024 havia sido publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2025. O texto não tinha força de lei, mas funcionava como orientação normativa para serviços públicos e profissionais responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes em situações de violência sexual.
Um dos pontos centrais da norma era a indicação de que não deveria haver limite de tempo gestacional para impedir o aborto legal em menores de 14 anos. O texto afirmava que esse critério deveria servir apenas para a definição do método a ser utilizado no procedimento.
“O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, dizia a resolução.
A norma também previa que o procedimento poderia ocorrer sem exigência de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais, quando esses fatores pudessem criar obstáculos indevidos ao atendimento.
Outro trecho estabelecia que a manifestação de vontade da gestante deveria ser priorizada, inclusive em situações de divergência com os responsáveis. Caso a presença dos responsáveis representasse risco de danos físicos, mentais ou sociais, e a menor tivesse capacidade de tomar a decisão, a orientação era garantir um processo de escuta qualificada.
Nos casos em que os responsáveis estivessem presentes e discordassem da decisão, a resolução recomendava acolhimento, mas mantendo a prioridade da vontade da vítima. Se a divergência persistisse, o documento citava a possibilidade de acionamento da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Votação no Senado ocorreu sem debate amplo
A votação do projeto no Senado ocorreu em uma sessão esvaziada. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), já havia anunciado na semana anterior que o texto seria incluído na pauta do plenário.
Não houve debate entre os parlamentares nem na comissão nem no plenário. A votação também ocorreu de forma remota, em meio à ausência de parte dos senadores em Brasília. Muitos parlamentares estavam fora da capital federal por causa de articulações eleitorais, do feriado de Corpus Christi e de um evento jurídico em Lisboa.
A relatoria do texto ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conhecida por defender medidas restritivas ao aborto, inclusive em situações atualmente previstas na legislação brasileira. A parlamentar já havia acionado a Justiça contra a resolução do Conanda em 2024.
Na ocasião, uma decisão de primeira instância da Justiça Federal chegou a suspender temporariamente a publicação do documento. Posteriormente, a medida foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Com a aprovação do projeto pelo Senado, a resolução do Conanda deixa de produzir efeitos. Para o Conselho, a decisão compromete diretrizes consideradas essenciais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e fragiliza instrumentos de proteção previstos no ordenamento jurídico brasileiro.



