As provas centrais que ligaram Deolane a Marcola, chefão do PCC
O material encontrado nos aparelhos foi classificado como a "prova nuclear" da acusação
247 - Áudios, conversas em aplicativo de mensagens e comprovantes bancários extraídos de celulares apreendidos pela polícia formam o principal conjunto de provas usado pelo Ministério Público de São Paulo para sustentar a denúncia que tornou réus a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, o líder do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outras quatro pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro. As informações são do g1.
Segundo a decisão do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, o material encontrado nos aparelhos foi classificado como a "prova nuclear" da acusação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco. O conteúdo se soma a relatórios financeiros, quebras de sigilo bancário e fiscal e análises do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.
Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026 em Tupi Paulista, no interior de São Paulo. Além dela e de Marcola, tornaram-se réus Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior e Everton de Sousa.
A decisão judicial afirma que os dados extraídos dos celulares permitem reconstituir parte da movimentação financeira investigada pelo Ministério Público. De acordo com a acusação, as mensagens indicariam repasses de valores, contas bancárias utilizadas e possíveis destinatários finais do dinheiro.
Um dos aparelhos citados no processo é um Samsung Galaxy J5 apreendido na residência de Ciro Cesar Lemos. Segundo a investigação, o celular continha mensagens trocadas pelo Telegram entre agosto de 2020 e abril de 2021.
Ciro é apontado como empresário responsável por repassar valores de uma transportadora de cargas para contas bancárias indicadas pelo PCC. Ainda conforme a apuração, ao menos duas dessas contas pertencem a Deolane Bezerra.
Em um dos áudios transcritos pela investigação, Ciro afirma ter trabalhado por quatro anos para Alejandro Herbas Camacho Junior, conhecido como "Gordão", e para Marcola, chamado de "Narigudo" nas conversas. Alejandro é irmão de Marcola.
A denúncia também menciona áudios enviados a uma diarista. Segundo o Ministério Público, as mensagens indicariam que Deolane mantinha valores pertencentes ao PCC em imóveis seus e de seus filhos.
Os documentos, porém, não detalham em qual aparelho essas gravações foram localizadas nem apresentam integralmente o conteúdo das mensagens. A decisão afirma que a materialidade dos crimes se baseia em dados extraídos de celulares apreendidos e em informações telemáticas obtidas durante a investigação.
Ainda segundo a Justiça, as mensagens descrevem a dinâmica de repasses financeiros e identificam um operador que, para a acusação, seria responsável por um canal de lavagem de dinheiro supostamente utilizado em benefício da facção. O aparelho também guardava comprovantes de depósitos relacionados às movimentações investigadas.
Em um segundo celular, um iPhone X também apreendido na casa de Ciro, os investigadores encontraram conversas com Paloma Sanches Herbas Camacho. Ela é filha de Alejandro, sobrinha de Marcola e uma das denunciadas no caso.
De acordo com a decisão, as mensagens mostram o envio de contas bancárias para recebimento de valores e o compartilhamento de comprovantes usados para identificar operações financeiras.
Para o Ministério Público, o material extraído dos celulares reforça a hipótese de que familiares e pessoas de confiança dos líderes do PCC recebiam ordens para distribuir recursos obtidos por meio de uma empresa de transportes apontada como instrumento de lavagem de dinheiro.
Os promotores sustentam que os valores eram posteriormente repassados a integrantes do grupo investigado. A investigação também menciona um suposto plano de reestruturação de empresas ligadas ao grupo, com o objetivo de transferir patrimônio para os Emirados Árabes.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que familiares ou pessoas próximas a lideranças do PCC recebiam ordens para distribuir renda ilícita obtida por meio da empresa de transportes. Ainda segundo o documento, os valores teriam sido depositados em favor de Deolane, Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho.
O documento afirma ainda que relatórios de inteligência financeira, quebras de sigilo fiscal e bancário indicam ocultação e dissimulação de quantias ilícitas, além de sua reinserção na economia formal com aparência de legalidade.
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público nesta semana. Com isso, os acusados passaram à condição de réus, o que dá início à ação penal. A decisão não significa condenação. A partir dessa etapa, o processo segue para a produção de provas e apresentação das defesas.
O caso foi conduzido pelo núcleo de Presidente Prudente do Gaeco. A Justiça também rejeitou um pedido da defesa de Deolane para que ela fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para advogados presos antes de condenação definitiva.
A defesa da influenciadora também havia solicitado a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e argumentou que esse benefício não é oferecido em casos de organização criminosa que opera mediante violência.
O promotor Lincoln Gakiya, que atua em Presidente Prudente, é um dos integrantes do grupo responsável pela denúncia. Ele é considerado uma das principais referências nas investigações sobre a atuação do PCC no Brasil.
A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior negou as acusações e afirmou que adotará medidas processuais para contestar a denúncia.
"A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.
Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas.
A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.
Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.
A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário."
A defesa de Everton de Sousa também negou participação nos fatos narrados pelo Ministério Público e afirmou que demonstrará sua inocência no momento oportuno.
"A Defesa de Everton de Souza informa que teve conhecimento acerca do recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, que lhe imputa a suposta prática dos delitos previstos nos artigos 2º da Lei de Organizações Criminosas e artigo 1º da Lei de Lavagem de Capitais.
Esclarecemos que Everton não tem qualquer participação nos fatos narrados pelo Ministério Público e, no momento oportuno, demonstrará sua inocência.
Além disso, a prisão de Everton mostra-se absolutamente desnecessária e desarrazoada, posto que não há qualquer justificativa idônea que ampare a decisão proferida pelo Juízo de Presidente Venceslau.
Há que se destacar que, como já é de conhecimento público, os fatos ocorreram em meados de 2020/2021 e a prisão fora decretada tão somente neste ano de 2026, o que evidencia a clara ausência de contemporaneidade.
Trata-se de ato que será levado à conhecimento das Cortes Superiores, a fim de que seja cessada a ilegalidade, confiando na observância irrestrita aos princípios e normas que norteiam o Estado Democrático de Direitos.
Por fim, esclarece que todas as acusações serão refutadas de maneira integral, sempre observando e respeitando os princípios basilares do processo penal."
O processo seguirá agora para a fase de instrução, na qual acusação e defesas poderão apresentar provas, documentos, testemunhas e argumentos antes de uma decisão final da Justiça.



